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TABACO
Atualizadas perguntas e respostas sobre registro e renovação de registro de produtos fumígenos
A Anvisa atualizou as orientações referentes aos procedimentos para o registro e a renovação de registro de produtos fumígenos derivados do tabaco. O documento, no formato de perguntas e respostas, aborda os principais pontos que geram dúvidas para as empresas que desejam registrar algum produto fumígeno derivado do tabaco.
Para que um produto fumígeno seja fabricado, comercializado ou importado ele deve ter registro. O regulamento que contém os requisitos para registrar e renovar o registro de produtos fumígenos derivados do tabaco está vigente desde 2018, mas passou por sucessivas consolidações e, mais recentemente, passou por revisão para adequação da forma, dando origem à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 896/2024. É importante considerar que, além desta resolução, outros regulamentos devem ser considerados na hora da solicitação do registro, como as RDCs 222/2006, 14/2012 e 838/2023 e as Instruções normativas (INs) 271/2023, 312/2024 e 332/2024.