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REGULAÇÃO
Anvisa revisa e consolida normas das áreas de Cosméticos e Saneantes
A Anvisa publicou, no mês de setembro, quatro Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs), sendo três da área de Cosméticos e uma da área de Saneantes. As normas são resultantes do processo de revisão e consolidação dos atos normativos, cujas diretrizes estão estabelecidas no Decreto 12.002/2024, de 22 de abril de 2024.
Os textos normativos foram alterados apenas para ajustes de forma, no âmbito do processo de revisão e consolidação, em atendimento ao decreto. Confira abaixo as normas publicadas, bem como um breve resumo desse trabalho de revisão e consolidação:
Número da norma |
Data da publicação |
Assunto |
Normas revogadas |
2/9/2024 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever na rotulagem, em português, a composição de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
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2/9/2024 |
Dispõe sobre procedimentos relacionados às alterações pós-regularização de produtos saneantes.
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23/9/2024 |
Dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.
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23/9/2024 |
Dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. |
RDC 752/2022, RDC 841/2023 e artigo 13 da RDC 814/2023 |
Entenda
Os objetivos desse processo de revisão são:
- a revogação de atos anteriormente revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou perdido o significado; e
- a consolidação e a melhoria da técnica legislativa dos atos vigentes, eliminando-se ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.
Nesse sentido, é importante esclarecer que o Decreto 12.002/2024 estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.