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Células e tecidos
Anvisa recebe contribuições sobre Guia de Boas Práticas em Células e Tecidos humanos para uso terapêutico
A Anvisa publicou o Guia de Boas Práticas em Células e Tecidos humanos para uso terapêutico (Guia n. 73/2024). A publicação esclarece as principais diretrizes de qualidade e abordagens relativas ao cumprimento das boas práticas em face da legislação sanitária vigente, descrevendo as considerações científicas e regulatórias para o desenvolvimento, a implementação, a operação e o gerenciamento do ciclo das células e dos tecidos. As diretrizes orientam os bancos de células e tecidos na aplicação das regras aos seus processos produtivos. Também apresentam os aspectos fundamentais relacionados às ações de natureza sanitária nesses estabelecimentos, desde a preparação até a condução de uma inspeção sanitária e a elaboração de relatório de inspeção.
Prazo para contribuições
As diretrizes contidas no guia produzem efeitos a partir desta terça-feira (14/5), com a sua publicação no portal da Anvisa. Os interessados terão o prazo de 120 dias (até 10 de setembro deste ano) para enviar sugestões, por meio de formulário eletrônico.
O formulário pode ser acessado neste link, disponível também no início do guia ou na página de legislação da Anvisa, por meio do filtro lateral "Guias".
As contribuições recebidas serão avaliadas e poderão subsidiar a revisão do guia e a consequente publicação de nova versão do documento.
As Boas Práticas em Células e Tecidos são parte integrante da garantia da qualidade em um banco de células e tecidos, conforme dispõem as Resoluções da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDCs) 836/2023 e 707 e 771, ambas de 2022. As resoluções visam assegurar que as células e os tecidos provenientes do corpo humano sejam consistentemente obtidos, manipulados, controlados e fornecidos para uso terapêutico de acordo com os padrões de qualidade apropriados, bem como que sejam seguros e eficazes.
Veja o Guia de Boas Práticas em Células e Tecidos humanos para uso terapêutico (Guia n. 73/2024) na íntegra.
Confira a página de Legislação da Anvisa.