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Anvisa edita medida excepcional na importação de doações internacionais para o enfrentamento das enchentes no Rio Grande do Sul
A Anvisa publicou a RDC 866, DE 10 DE MAIO DE 2024, que simplifica e agiliza o procedimento de doação internacional de alimentos dispensados de registro, cosméticos, produtos de higiene e saneantes sujeitos à fiscalização sanitária, para o enfrentamento do estado de calamidade pública derivada de eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul.
Com a nova medida, as doações internacionais desses produtos poderão ocorrer por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI), emitida em nome do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul ou de prefeituras que foram impactadas pela calamidade.
É importante destacar que os importadores são responsáveis por avaliar a necessidade de receber a doação dos produtos não regularizados e se esses produtos se encontram em condições de ser utilizados e dentro da data de validade.
Essa é mais uma ação excepcional para auxiliar o estado gaúcho no enfrentamento das enchentes. A medida, temporária e emergencial, tem como objetivo atenuar os desafios de saúde decorrentes desses eventos climáticos. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e terá validade de 90 dias.