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TRANSPARÊNCIA
Anvisa contribui com a sustentabilidade em atualização sobre embalagens de alimentos
A Anvisa publicou, nesta quinta-feira (29/2), a 6ª edição do documento de Perguntas e Respostas sobre materiais em contato com alimentos. A nova versão traz as alterações decorrentes de atualizações de regulamentos e também foi adequada para ter mais clareza nas respostas.
Foram incluídas no documento, ainda, novas questões sobre os seguintes temas:
- reciclagem química de materiais plásticos;
- embalagem biodegradável ou compostável;
- referências para atualização de listas positivas;
- madeiras e tecidos para contato com alimentos;
- poliestireno expandido;
- caixas d’água;
- ensaio de migração em latas;
- utilização de sais não previstos na lista positiva de aditivos para materiais plásticos;
- alimentos secos não gordurosos;
- acompanhamento de tratativas no Mercosul; e
- consulta às listas positivas.
Sustentabilidade
A pergunta 22 do documento é um tema bastante relevante para a busca por um futuro sustentável. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a disposição final ambientalmente adequada é a última opção na escala de destinação de resíduos, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação. Por isso, é necessário viabilizar avanços nas demais formas de destinação como a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético, ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes.
Nesse sentido, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) aponta que ações relacionadas à economia circular estão cada vez mais em foco. Essas ações representam a ruptura do modelo econômico linear, baseado na dinâmica extrair, transformar e descartar, em direção a um modelo onde se prioriza a redução, a reutilização e a reintrodução dos materiais ao longo da cadeia produtiva de forma eficiente, reduzindo a pressão sobre os recursos naturais, as emissões de gases de efeito estufa, o desperdício, a geração de rejeitos e a poluição.
Segundo o Planares, o índice de reciclagem de resíduos plásticos provenientes de embalagens em 2018 era de 22,10%, sendo atribuída ao material PET a maior representatividade por tipo de plásticos reciclados (43,3% em 2020).
A Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) ressalta que a reciclagem mecânica vem tendo um bom desempenho no Brasil, mas que há obstáculos e limitações para isso, como materiais flexíveis de difícil reciclagem. Segundo a Abiquim, o mercado de alimentos e bebidas corresponde a quase 30% do mercado de poliolefinas (materiais plásticos que mais circulam no mundo). Contudo, é um mercado em que o produto pós-consumo reciclado não conseguiu se inserir através da reciclagem mecânica.
Nesse sentido, a implantação da reciclagem química é essencial para que se possa reciclar todos os tipos de resíduos plásticos, produzindo em quantidade e com qualidade suficiente para aplicações complexas, como materiais em contato com alimentos, e tem sido um caminho traçado em outras regiões, como nos Estados Unidos e na União Europeia.
Alguns processos de reciclagem química podem promover uma despolimerização parcial e obter oligômeros ou intermediários. Outros podem despolimerizar ou degradar completamente os materiais de partida para obter monômeros com elevado grau de pureza. A Anvisa recebeu questionamentos sobre a possibilidade de utilização desses processos na fabricação de embalagens plásticas para alimentos.
A atualização do documento de Perguntas e Respostas dá publicidade à resposta, informando que processos de despolimerização completa que obtenham monômeros indistinguíveis de monômeros originais, com pureza adequada para a fabricação de materiais em contato com alimentos e de acordo com os regulamentos vigentes aplicáveis a materiais plásticos, podem ser utilizados sem necessidade de peticionamento ou autorização específica. Por outro lado, processos de reciclagem química que obtêm misturas, oligômeros ou intermediários necessitam de avaliação específica, devendo ser objeto de peticionamento.
A possibilidade de utilizar processos de reciclagem química de materiais plásticos na fabricação de embalagens para alimentos pode contribuir para o alcance dos objetivos do Planares, em especial as metas 4 e 6:
META 4: Reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
Indicador: Recuperar 48,1% da massa total de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) em âmbito nacional até 2040.
META 6: Aumentar a recuperação da fração seca dos RSU.
Indicadores: Recuperar 20% de recicláveis secos, em relação à massa total de RSU, até 2040. Serão recuperadas 50% das embalagens em geral por sistemas de logística reversa até 2040.
Segundo o Plano, publicado em 2022, a recuperação de materiais recicláveis tem grande importância para o desvio de resíduos sólidos das unidades de disposição final e seu redirecionamento para processos de reutilização e reciclagem, com reinserção em um ou mais ciclos produtivos.
Para atingir os índices de reciclagem propostos, referências internacionais apontam que a coleta seletiva é responsável por pelo menos 60% de toda a massa recuperada. De acordo com as bases de dados oficiais, o índice de recuperação de recicláveis secos não supera 3%. No entanto, considerando-se os avanços projetados para a coleta seletiva, triagem mecanizada acoplada à coleta convencional e sistemas de logística reversa, sobretudo o de embalagens em geral, estima-se ser possível atingir 20% de recuperação de recicláveis secos, em relação à massa total de RSU, no horizonte de 20 anos. Adicionalmente, espera-se atingir o patamar de 30% de embalagens em geral recuperadas pelo sistema de logística reversa, em relação ao total de embalagens colocadas no mercado, e seu aumento progressivo até atingir 50% em 20 anos.
Para a Anvisa, a publicação desse instrumento reforça o compromisso do órgão com a qualidade regulatória de suas ações e com a sustentabilidade. Dúvidas adicionais sobre o tema devem ser encaminhadas via Central de Atendimento da Anvisa e serão utilizadas para atualizar o documento.
Conheça a legislação sobre materiais em contato com alimentos:
Biblioteca de temas de Alimentos.
Referências:
ABIQUIM: Apresentação “O PAPEL DA RECICLAGEM NA ECONOMIA CIRCULAR”. Workshop “Uso de matéria-prima circular para materiais em contato com alimentos”, realizado em 31 de outubro de 2023.
Política Nacional de Resíduos Sólidos: LEI 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
PLANARES: Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Qualidade Ambiental. Plano Nacional de Resíduos Sólidos - Planares [recurso eletrônico] / coordenação de André Luiz Felisberto França... [et. al.]. – Brasília, DF: MMA, 2022.