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Anvisa aprova norma sobre vigilância epidemiológica em portos e aeroportos
A Anvisa aprovou uma norma que atualiza as regras de vigilância epidemiológica em portos e aeroportos. O ato normativo foi aprovado na 19ª Reunião Ordinária Pública (ROP) da Diretoria Colegiada (Dicol), realizada nesta quarta-feira (9/10).
Na prática, a norma trata das medidas para reduzir o risco de entrada e disseminação de doenças no país por meio de viajantes e mercadorias. Essas medidas devem ser adotadas pelos administradores de portos e aeroportos e pelas companhias de transporte aéreo e marítimo que atuam nesses locais.
Recentemente, algumas situações necessitaram de medidas de rígido controle e vigilância epidemiológica. Como exemplos, podemos citar os casos importados de sarampo e a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) da nova variante do vírus causador da Mpox na África.
Entre as mudanças, está a exigência da implementação de planos de contingência pelos administradores. Agora, esses planos devem ser testados anualmente em pontos de entrada estratégicos. A Agência também simplificou as atividades de detecção, resposta inicial e avaliação de riscos para viajantes com condições clínicas que não representem riscos para a saúde pública. O objetivo, nesse caso, é destravar operações que antes precisavam aguardar a liberação da Anvisa.
A nova norma, que deve ser publicada nos próximos dias, também revoga a centralização na Anvisa da emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), já emitido pelo "Meu SUS Digital".
Por que as mudanças foram necessárias?
O processo começou com a experiência adquirida durante o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional causada pela Covid-19. A Agência verificou que eram necessárias mudanças nos regulamentos, para desenvolver as capacidades básicas de saúde pública e dar uma resposta coordenada em casos de eventos de saúde pública.
Além disso, a Assembleia Mundial da Saúde aprovou, em maio deste ano, emendas ao Regulamento Sanitário Internacional (RSI). O texto revisado reforça a necessidade de manter as capacidades definidas para portos e aeroportos, considerando o risco elevado de novas ESPIIs, além de introduzir o conceito de emergência pandêmica.
Histórico
O processo de regulamentação foi iniciado em 26/12/2022, a partir da avaliação do legado da pandemia de Covid-19 e a necessidade de atualização da RDC 21/2008. A norma anterior centralizava na Anvisa tanto a atividade de avaliação de qualquer manifestação de doença em portos e aeroportos, quanto a emissão do CIVP.
Esses e outros problemas regulatórios foram aprofundados no Relatório de Análise de Impacto Regulatório aprovado pela Diretoria no dia 22/11/2023, que indicou a necessidade de revisão da norma vigente.
Na etapa de participação social, o tema passou por consulta pública pelo período de 60 dias, que foi prorrogado por mais 30 dias por solicitação de entidades do setor – prazo que se encerrou em 14/8 deste ano. As contribuições do setor apoiaram a área técnica a aprimorar o texto final, incluindo definições da Lei dos Portos e o estabelecimento de prazos adequados para transmissão de informações de gerenciamento de eventos de saúde pública.
Os resultados da implementação da norma serão acompanhados anualmente junto aos portos e aeroportos designados. Esses resultados serão também encaminhados à Organização Mundial da Saúde (OMS). Nos pontos de entrada estratégicos, será feito o monitoramento anual das capacidades básicas e da situação dos planos de contingência locais. Já nas passagens de fronteira terrestre designadas, a Anvisa atuará na manutenção de planos de contingência bilaterais ou multilaterais com países vizinhos.