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Anvisa altera norma e reduz custo regulatório para o setor produtivo de saneantes
Para facilitar as doações de produtos saneantes, a Anvisa decidiu simplificar as regras para a alteração de rotulagem de saneantes destinados à doação. Para isso, a Agência publicou a RDC nº 878/2024, que altera a RDC nº 492/2001. A alteração reduz o custo regulatório para o setor produtivo de saneantes. Com a nova norma, ficam dispensadas de peticionamento e de manifestação prévia da Anvisa as alterações de rotulagem de saneantes, para incluir dizeres relativos à doação de produtos. A Resolução RDC nº 878/2024 que alterou a RDC nº 492/2001, já está em vigor e a medida vale para saneantes de Risco 1 e Risco 2.
Em razão da situação de calamidade decorrente das intensas chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, a Anvisa se deparou com inúmeras dúvidas e questionamentos sobre doações de produtos saneantes e de como realizá-las de forma correta, do ponto de vista regulatório.
Assim, identificou-se a oportunidade de reduzir o custo regulatório para o setor produtivo de saneantes. Com esse propósito, a Agência decidiu simplificar as regras voltadas à alteração de rotulagem de saneantes para doação. A medida também elimina a carga administrativa para a Anvisa, uma vez que eventual dispensa de peticionamento somente poderia se dar por meio de excepcionalidade concedida pela Diretoria Colegiada.
A redução de custos regulatórios para produtos saneantes destinados à doação possibilita ampliar a utilização deste produto como ferramenta contra a proliferação de microrganismos prejudiciais para a saúde. A ação de limpeza/higienização de objetos e ambientes é medida fundamental para evitar a infecção por doenças decorrentes de situações de enchentes.