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FISCALIZAÇÃO EM PORTOS, AEROPORTOS E VOOS
Termos sanitários de inspeção e de notificação: confira alteração na forma de acesso
A Anvisa alterou a forma de encaminhamento, para empresas do setor regulado, dos termos de inspeção e de notificação sanitárias decorrentes de ações de fiscalização realizadas em empresas que atuam em portos, aeroportos e voos. A partir da próxima terça-feira (2/5), os termos serão encaminhados para a assinatura das empresas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Da mesma forma, os documentos referentes ao cumprimento das notificações sanitárias também deverão ser peticionados pelo SEI.
Destaca-se que este novo fluxo não se aplica às notificações relacionadas a processos de anuência de importação.
Os termos de inspeção e as notificações sanitárias emitidos pelo sistema terão número de protocolo próprio e estarão relacionados ao processo administrativo gerado. A utilização do peticionamento eletrônico eliminará intermediários na recepção e no cadastro de documentos internamente na Anvisa, dando mais agilidade aos processos.
Dessa forma, a iniciativa permitirá um melhor acompanhamento do trâmite da petição, bem como o acesso à relação de documentos peticionados e recebidos pela Agência, por meio do recibo eletrônico de protocolo, conferindo rapidez, segurança, transparência e eficiência à remessa de documentos.
Com a adoção do sistema eletrônico como canal oficial para envio de documentos administrativos, será dispensada a apresentação de documentos em papel ou por e-mail. Para saber como fazer o cadastro, as empresas deverão acessar o Manual do Usuário Externo SEI-Anvisa e seguir os passos necessários, conforme orienta a publicação.
Acesse também as informações gerais sobre o SEI no portal da Anvisa.
A Agência informa às empresas do setor regulado que os documentos recebidos antes de 2 de maio, e que se encontram em fase de avaliação e resposta por parte da empresa, seguirão o mesmo trâmite anteriormente aplicado. Em caso de dúvidas, os interessados poderão utilizar um dos canais da Central de Atendimento da Anvisa.
Cadastro de usuário externo
Para acessar os documentos, é necessário fazer um cadastro como usuário externo do SEI, destinado às pessoas físicas que participam de processos administrativos junto à Anvisa. O cadastro de novos usuários deve ser feito mediante o preenchimento de um formulário eletrônico, disponível neste link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/sei.
Ao clicar no link acima, você entrará na área do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O próximo passo é clicar em Acesso para Usuários Externos SEI. Logo após, selecione “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”. Isso levará ao Cadastro de Usuário Externo. Vá até o final da página, acesse “Clique aqui para continuar” e preencha o formulário.
Após essa etapa, preencha e assine digitalmente o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e envie para protocolosei@anvisa.gov.br.
Para a comprovação da legitimidade do usuário externo como interessado da empresa, deverá ser protocolado, como peticionamento intercorrente no respectivo processo SEI, um dos seguintes meios comprobatórios: contrato/estatuto social da empresa; ata de eleição da atual diretoria, quando se tratar de diretor que não conste do contrato/estatuto social; procuração que delegue tais poderes a uma pessoa específica.