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COSMÉTICOS
Saiba como consultar um produto de higiene pessoal, perfume ou cosmético
A consulta sobre a regularização de produtos de higiene pessoal, perfumes ou cosméticos pode ser realizada de várias formas. A forma mais simples e rápida é a consulta direta aos links do portal da Anvisa, conforme procedimento abaixo.
A consulta vai depender do tipo de regularização: produtos registrados ou produtos isentos de registro.
Produtos registrados
O usuário pode realizar a consulta por meio do link https://consultas.anvisa.gov.br/#/cosmeticos/registrados/
A consulta pode ser feita utilizando-se dados que são obrigatórios na rotulagem do produto, como: nome do produto, número do processo de regularização do produto ou número do CNPJ da empresa titular do produto. Os dados sobre o número do registro e o período de vencimento do registro também podem ser utilizados na consulta.
Preferencialmente, a consulta deve ser realizada pelo número do processo de regularização, que começa com “25351.” e deve estar na rotulagem do produto.
Essa consulta pode ser realizada para bronzeadores, protetores solares, repelentes de inseto, alisantes capilares, onduladores capilares e géis antissépticos para as mãos que são de registro obrigatório, conforme o art. 34 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 752/2022.
Produtos isentos de registro
O usuário pode realizar a consulta por meio do link https://consultas.anvisa.gov.br/#/cosmeticos/regularizados/
A consulta pode ser feita utilizando-se dados que são obrigatórios na rotulagem do produto, como: nome do produto, número do processo de regularização do produto ou número do CNPJ da empresa titular do produto. O dado sobre o período de vencimento do processo de regularização também pode ser utilizado na consulta.
Preferencialmente, a consulta deve ser realizada pelo número do processo de regularização, que começa com “25351.” e deve estar na rotulagem do produto.
Essa consulta pode ser realizada para pomadas capilares, desodorantes, sabonetes, condicionadores, xampus e demais grupos de produtos que não estão elencados no art. 34 da RDC 752/2022.
Resultado das consultas
No resultado da consulta será apresentada a situação do produto, que pode ser ATIVO ou INATIVO.
Entenda o significado do resultado da consulta:
- ATIVO: o produto encontra-se regularizado na Anvisa, sendo permitida sua fabricação, importação e comercialização.
- INATIVO: o produto não está mais regularizado na Agência, sendo proibida sua fabricação e importação. O produto pode se tornar INATIVO em três situações: se for cancelado por caducidade, cancelado a pedido ou cancelado por irregularidade.
Entenda as situações que podem tornar o produto INATIVO:
- Cancelado a pedido: o cancelamento foi motivado por solicitação expressa da empresa.
- Cancelado por caducidade: o cancelamento foi motivado pela não manifestação da empresa dentro dos prazos legalmente estabelecidos para estender a validade do processo de regularização.
- Cancelado por irregularidade: foram detectadas pela Anvisa não conformidades durante a verificação das informações peticionadas na regularização do produto.
Outros meios de consulta
A consulta pode ser feita por telefone, pessoalmente, pelo web chat ou pelo formulário eletrônico do Fale Conosco.
Por telefone: o número 0800 642 9782 está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30, exceto feriados.
Pessoalmente, pelo Serviço de Informação ao Cidadão da Anvisa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, no Trecho 5 do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) – Área Especial 57 – Brasília – DF.
Pelo web chat: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento/webchat
Pelo formulário eletrônico do Fale Conosco: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento/formulario-eletronico