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Agrotóxicos
Requisitos para o registro de produtos microbiológicos empregados na agricultura são atualizados
Foi publicada no último dia 4 de maio a Portaria Conjunta SDA/Mapa - Ibama - Anvisa n. 1/2023, que estabelece os procedimentos a serem adotados para o registro de produtos microbiológicos empregados no controle de pragas ou utilizados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores ou inibidores de crescimento. A norma revogou os atos normativos relacionados ao tema, como a Instrução Normativa Conjunta (INC) n. 3, de 10 de março de 2006.
Os produtos microbiológicos constituem uma ferramenta de manejo de doenças e pragas que afetam a agricultura e são uma alternativa para a redução da aplicação de agrotóxicos químicos. Destaca-se que muitos desses produtos são obtidos por biotecnologia, sendo essa uma área em constante modificação e ampliação tecnológica.
O esforço dos órgãos reguladores em aprimorar a regulamentação e promover um tratamento diferenciado para a análise desses produtos atua como um incentivo para a adoção dessa tecnologia pelo setor produtivo. A referida Portaria Conjunta possibilita o registro de novos produtos que podem conferir atividade biológica de controle de doenças e pragas na agricultura. Além disso, cria uma estrutura voltada para a análise específica dos produtos microbiológicos.
Entre os produtos de base biológica, os que são à base de microrganismos representam a maior demanda de solicitações para fins de registro. Como exemplo, dos 157 pedidos avaliados pela Anvisa em 2022, 126 são à base de microrganismos. Esses produtos são classificados, em sua maioria, nas categorias de baixa toxicidade e são considerados importantes para contribuir para uma agricultura mais sustentável no Brasil.
Ressalta-se que o fato de serem produtos à base de organismos ou substâncias naturais não os torna automaticamente inofensivos ou seguros, sendo necessária a construção de processos de avaliação da segurança voltados a esse tipo de produto. O uso de informações preexistentes, quando possível, e a solicitação de testes específicos que realmente possam contribuir para a ampliação do conhecimento sobre seus riscos são necessários para a avaliação do perigo desses insumos à saúde humana.
Acesse aqui a portaria na íntegra.