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Já está em vigor norma que classifica alimentos à base de cereais como integrais
Desde o dia 22 de abril, os alimentos contendo cereais já devem ser fabricados conforme a nova regra para classificação e identificação de produtos integrais. Você, consumidor, deve estar se perguntando o que muda e qual o impacto dessa alteração em sua vida, não é mesmo?
Isso não quer dizer que, antes da norma, os produtos comercializados como integrais não tivessem em sua composição cereais integrais. A diferença é que a RDC 712/2022 definiu os requisitos mínimos de identificação e de classificação para uniformizar o processo.
Também de acordo com a resolução, para ser considerado integral, o ingrediente deve ser obtido, exclusivamente, de um cereal ou pseudocereal e ser submetido a processo tecnológico que não altere a proporção esperada de seus componentes anatômicos. Os cereais e pseudocereais abrangidos pela norma são: alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale.
Alimentos integrais x alimentos com cereais integrais
Somente os alimentos com cereais que atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos pela RDC 712/2022 poderão apresentar em sua embalagem a denominação “integral”. Os alimentos classificados como integrais devem apresentar a porcentagem de ingredientes integrais presentes no produto.
A rotulagem do alimento que contenha cereais, mas que não entre na classificação de “alimento integral”, não pode conter vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou representações gráficas que indiquem que o produto é classificado como integral.
Na denominação de venda de um alimento que não seja enquadrado como “alimento integral” não podem constar, portanto, os termos “integral” ou “com cereais integrais”. Por outro lado, a presença de ingredientes integrais pode ser destacada na rotulagem, desde que a porcentagem presente do ingrediente seja indicada e a informação respeite os critérios de fonte, cor, tamanho, entre outros, definidos na regulamentação.
Transição
É importante chamar a atenção que a regra está valendo para os produtos fabricados a partir de 22 de abril de 2023. Apenas as massas alimentícias, devido à complexidade das adaptações tecnológicas, terão um prazo de adequação maior, até 22 e abril de 2024.
Os produtos fabricados durante o prazo de adequação poderão ser comercializados até o final de seus prazos de validade. Assim, nesse período de transição o consumidor irá encontrar produtos que cumprem os novos requisitos de rotulagem e também produtos fabricados ainda com os rótulos anteriores.
Benefícios
Essas regras proporcionarão mais simetria, ou seja, mais equilíbrio ao mercado, uma vez que as empresas adotavam critérios próprios para o uso do termo “integral”. Além disso, a medida facilitará a escolha do consumidor, uma vez que será obrigatória a declaração do percentual de ingredientes integrais presentes na composição dos alimentos à base de cereais. O consumidor terá informação na rotulagem que permitirá efetuar escolhas conscientes, conforme seus interesses e preferências.