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ATUALIZAÇÃO
Anvisa atualiza formulário de solicitação de importação por remessa expressa
A partir do próximo dia 5 de dezembro, os formulários dos assuntos de remessa expressa no sistema Solicita serão atualizados.
Com essa atualização, todos os pedidos de importação por meio dessa modalidade passarão a exigir o preenchimento da quantidade de unidades da remessa solicitada.
A alteração permitirá validar a quantidade informada frente ao assunto solicitado, impedindo que o usuário encaminhe solicitações com quantidades divergentes do assunto requerido. Ao identificar uma inconsistência no campo “Quantidade importada”, o sistema apresentará uma mensagem orientando o ajuste do pedido, como demonstrado abaixo.
Tal evolução reduzirá o tempo necessário para o atendimento da solicitação. Com a validação, não ocorrerão situações em que será necessário realizar o fluxo de solicitação para complementação de taxa.
Além disso, o campo “Posto de Destino” foi excluído para refletir a centralização dos processos de trabalho.
Remessa expressa de produtos derivados de Cannabis
Para as solicitações de importação de produto derivado de Cannabis, passarão a ser exigidas mais informações, de forma a permitir robustez ao monitoramento dessas importações.
A partir dessa evolução, o solicitante deverá informar:
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Número de conhecimento.
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Quantidade importada.
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Número da Autorização de Importação (campo com 17 caracteres para inserção do número de autorização de importação concedido por meio do serviço “Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis”).
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CPF do paciente.
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Endereço do destinatário.
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Nome comercial do produto importado.
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Nome do exportador.
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País do exportador.
O Manual do Sistema Solicita apresenta mais detalhes sobre o preenchimento do formulário.
Operacionalização da mudança
Os ajustes necessários ocorrerão entre as 17h do dia 4/12 e as 12h do dia 5/12, motivo pelo qual os assuntos referentes à remessa expressa ficarão indisponíveis para peticionamento durante esse período.