Norma para importação e uso de imunoglobulina humana está na pauta do encontro.
2022
Encontro compartilha experiências sobre a aceitação regulatória de dados e evidências de mundo real,
Encontro abordou desenvolvimento clínico e registro de inovações em medicamentos. Entenda.
Novos códigos de assuntos deverão ser utilizados para petição de importação/exportação pela modalidade de Remessa Expressa.
As regras específicas para a importação excepcional e temporária de imunoglobulina humana sem registro no Brasil permanecerão vigentes até o dia 31 de julho de 2022.
A proposta é levar a diversos públicos informações de qualidade sobre a segurança, a importância e a efetividade das vacinas disponibilizadas pelo SUS.
Objetivo é reunir dados sobre eficácia da vacina.
A RDC 563/2021 permanece vigente até o dia 30 de junho de 2022.
Empresas devem enviar resumo com os compromissos já assumidos.
Portal e redes sociais devem se adequar à legislação eleitoral. Saiba mais.
As empresas devem ficar atentas às datas de submissão dos relatórios referentes ao segundo semestre de 2022.
O processo continua dentro da conformidade da avaliação regulatória.
Objetivo é harmonizar as necessidades operacionais das Vigilâncias Sanitárias para o monitoramento pós-mercado no âmbito do Plano de Gestão Vigipós.
Vagas são destinadas a agentes sanitários. Objetivo é proporcionar conhecimento técnico especializado.
Na pauta estão os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos.
Propostas sobre controle de lenalidomida e Declaração Única de Importação estão previstas na pauta.
Objetivo da Anvisa é verificar a eficácia e a efetividade dos imunizantes frente às novas variantes.
A deliberação acerca do Relatório final de Análise de Impacto Regulatório (AIR) aconteceu durante a 10ª Reunião Extraordinária Pública de 2022, realizada na manhã desta quarta-feira (6/7).
A Anvisa solicita aos serviços de saúde que, caso notem unidades com características de falsificação, não utilizem os produtos e comuniquem o fato à Anvisa
Não há aprovação de nenhuma alegação de emagrecimento para suplementos alimentares