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AGROTÓXICOS
Reavaliação do carbendazim será pauta de deliberação pela Anvisa no próximo dia 8/8
Os diretores da Anvisa irão se reunir na segunda-feira (8/8), às 10h30, para realização da 12ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada de 2022.
Na pauta, está a avaliação da Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo carbendazim em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos.
A deliberação ocorrerá por força de decisão judicial, a fim de cumprir com a determinação proferida nos autos da Ação Civil Pública 0051862-73.2013.4.01.3400, em trâmite na 6ª Vara Regional Federal/DF, no sentido de que a Anvisa proceda ao integral cumprimento da tutela de urgência, qual seja, a conclusão da reavaliação do ingrediente ativo carbendazim no prazo de 60 dias, contados a partir do dia 10/6/2022.
Destaca-se que a Agência iniciou o processo de reavaliação toxicológica do ingrediente ativo carbendazim em 2019, por meio do Edital n. 1, de 19 de dezembro de 2019, em razão das suspeitas de mutagenicidade, de carcinogenicidade, de toxicidade reprodutiva e de toxicidade para o desenvolvimento.
Apesar do processo regulatório do carbendazim estar dentro do prazo determinado pelas Boas Práticas Regulatórias, há, no momento, decisão judicial a ser cumprida, o que impôs à Anvisa celeridade na conclusão do processo.
Nesse sentido, visando atender a determinação do Juízo Federal, o processo de reavaliação do carbendazim foi submetido à Diretoria Colegiada da Agência na Reunião Extraordinária Pública – RExtra 8/2022, na qual foi aprovada a abertura de Consulta Pública da proposta de RDC, com o prazo de 15 dias para envio de comentários e sugestões ao texto, com vistas ao tempestivo cumprimento da referida decisão judicial.
Vale destacar que a proposta de RDC a ser deliberada pela Anvisa no próximo dia 8 de agosto é resultado da avaliação técnica conduzida por especialistas da Agência, com base nas evidências científicas mais atuais sobre o referido ingrediente ativo. Além dos estudos publicados sobre a substância em questão, a Anvisa também analisou uma série de dados nacionais sobre agrotóxicos. Por fim, a proposta de norma contempla as contribuições recebidas durante a Consulta Pública, que ocorreu com prazo reduzido, entre os dias 27 de junho e 11 de julho de 2022, devido à necessidade do cumprimento da ordem judicial.
Todas as contribuições técnicas recebidas durante o período da Consulta Pública 1.099/2022, assim como as informações resultantes das diligências aos órgãos consultados (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Embrapa, Ibama e Ministério da Saúde), foram analisadas e detalhadamente discutidas.
Portanto, a minuta de Resolução a ser deliberada contempla o resultado da análise das contribuições, além das informações provenientes dos órgãos consultados, e inclui as medidas de redução de risco necessárias à proteção da saúde da população.
A reunião da Diretoria Colegiada será realizada por meio de videoconferência e pode ser acompanhada ao vivo pelo canal da Agência no YouTube.
Data: 8/8/2022.
Horário: 10h30.
Local: a reunião será realizada por meio de videoconferência.
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