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Petições de repelentes de insetos não terão mais priorização de análise
A Anvisa informa que, a partir desta terça-feira (1º/2), a análise de petições de registro e de petições secundárias de produtos da categoria repelentes (adultos e infantis) de insetos será realizada na ordem cronológica da fila regular, não havendo mais priorização.
Nesse sentido, é importante esclarecer que, desde 2017, observa-se estabilização, com leve tendência de queda, de casos de nascidos vivos com microcefalia – surto que motivou a priorização –, e não foram encontradas evidências de que haja um novo surto da doença no Brasil.
Destaca-se ainda que houve um aumento significativo (quase seis vezes) no número de registros de produtos repelentes vigentes de dezembro de 2015, quando a priorização foi iniciada, a janeiro de 2022 (de 114 para 668). Além disso, verifica-se uma queda de 78% nas petições de registro publicadas entre 2017 e 2021 (de 194 para 44), indicando uma possível adequação do mercado à queda da demanda.
Sendo assim, o cenário epidemiológico atual e a disponibilidade de produtos registrados para essa categoria não justificam a manutenção de priorização da análise de petições de registro e de petições secundárias de repelentes de insetos.
Dessa forma, as subfilas "Repelentes" das filas "Registro" e "Pós-registro" de cosméticos serão retiradas da página https://consultas.anvisa.gov.br/#/filas/. Já as petições dessa categoria de produto, protocoladas a partir desta terça-feira (1º/2), passarão a integrar as subfilas "Categorias Não Priorizadas" da fila de "Registro" e "Demais Petições" da fila de "Pós-registro" de cosméticos.
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