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Nota da Anvisa: infrações sanitárias praticadas por navios de cruzeiro serão apuradas
Com relação às notícias divulgadas na mídia, que dão conta do descumprimento de protocolos sanitários pelas embarcações que operam cruzeiros marítimos ao longo da costa brasileira, a Anvisa irá apurar os fatos e, se constatadas irregularidades, os responsáveis serão penalizados nos termos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Dentre as penas, estão multas e até mesmo a suspensão das atividades das embarcações. A Agência ainda noticiará as irregularidades aos demais órgãos de controle.
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 574/2021 da Anvisa, as atividades das embarcações podem ser suspensas, por determinação da Agência, em decorrência da identificação de riscos à saúde pública ou do descumprimento das normas sanitárias vigentes.
A embarcação Costa Diadema está com as suas atividades não essenciais proibidas a bordo, devendo ser cumpridos os protocolos sanitários de segurança no interior da embarcação até o desembarque de todos os viajantes.
Por sua vez, o MSC Splendida também teve a sua operação interrompida no dia 30/12 e a retomada de sua operação depende de nova avaliação pela Agência.
Portanto, por ora, as embarcações Costa Diadema e MSC Splendida estão impedidas de realizar novas operações. A Anvisa continua supervisionando as demais embarcações que operam na costa brasileira e já intensificou as ações de investigação epidemiológica e sanitária para controlar a transmissão do Sars-CoV-2 a bordo das embarcações e a disseminação da doença.
Ressalta-se que o descumprimento dos protocolos sanitários e a desobediências às medidas de restrição impostas pelas autoridades constituem infrações sanitárias que, se confirmadas após apuração em processo administrativo, resultam em multas e suspensão das atividades.
Suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro
Diante do aumento repentino de casos de infecção por Covid-19 detectados nas embarcações e dos dados epidemiológicos nacionais e mundiais, especialmente sobre o aparecimento e a transmissão da variante Ômicron em território nacional, a Anvisa já recomendou ao Ministério da Saúde, na última sexta-feira (31/12), a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro, até que sejam debatidas as questões que envolvem uma eventual retomada das operações.
A recomendação da Agência tem como fundamentos adicionais as dificuldades impostas pelos municípios que recebem as embarcações e os surtos de Covid-19 identificados a bordo. A Anvisa leva em consideração também os indícios de descumprimento dos protocolos sanitários.
Nesse sentido, a Agência reitera a necessidade de suspensão provisória das atividades de navios de cruzeiro, até que sejam apurados os indícios de descumprimento dos protocolos sanitários por parte das empresas responsáveis pelas embarcações, que ocorra uma adequada articulação federativa envolvendo os municípios que receberão os navios e, sobretudo, a mudança do cenário epidemiológico. Nesse sentido, nesta segunda-feira (3/1), a Anvisa irá agregar novos dados à manifestação enviada ao Ministério da Saúde, a fim de fortalecer a recomendação da suspensão provisória imediata da temporada dos navios de cruzeiro.