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COVID-19
Discussão sobre RDC 584/2021 envolverá Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público do Trabalho, setor regulado, trabalhadores, sociedades científicas e médicas, entre outras representações
A Anvisa decidiu realizar diligências, por um período de 10 dias, para o levantamento de informações necessárias à avaliação sobre alterações nas medidas sanitárias para a operação e o embarque e desembarque de equipes em plataformas e em embarcações de carga situadas em águas marítimas (jurisdicionais) brasileiras. A proposta foi apresentada durante a 3ª Reunião Extraordinária Pública da Dicol de 2022, realizada nesta sexta-feira (28/1), e teve apoio unânime dos diretores da Agência.
A recomendação de realização de diligências partiu do diretor Alex Machado Campos, que ressaltou a importância desse debate diante do avanço da variante Ômicron e seu impacto na pandemia de Covid-19 e no aumento de casos em plataformas de exploração de petróleo e gás natural, além de embarcações.
O objetivo das diligências é fazer uma discussão aprofundada e adequada em torno da norma atual, publicada por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 584/2021, visando o aperfeiçoamento da regulação sanitária. Para isso, a Agência realizará reuniões com o Ministério da Saúde, Ministério da Economia, Ministério da Integração, Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público do Trabalho, Petrobrás e outras empresas do setor regulado, além de representantes de trabalhadores e de sociedades médicas, entre outros, buscando subsídios para a tomada de decisão sobre o tema.
A conversão de apresentação e votação de pauta da Dicol em diligência é prevista no artigo 28 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 585/2021, que dispõe sobre o Regimento Interno da Anvisa.
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