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AGROTÓXICOS
Carbendazim está suspenso até conclusão do processo de reavaliação definitiva do produto
A Anvisa adotou, nesta terça-feira (22/6), as seguintes medidas em relação ao agrotóxico carbendazim:
1) aprovação de consulta pública que trata do banimento do carbendazim e estabelecimento de prazo para concluir o processo de reavaliação; e
2) suspensão, de forma preventiva, da importação, da fabricação, da comercialização e da distribuição tanto do ingrediente ativo carbendazim quanto dos produtos formulados que o contenham, até que o processo esteja encerrado.
As medidas são complementares e, dessa forma, o agrotóxico ficará suspenso até que o processo que propõe a proibição do ingrediente ativo carbendazim em produtos agrotóxicos no país seja finalizado.
Suspensão cautelar
A suspensão cautelar do carbendazim foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/6), por meio do Despacho 60, de 21 de junho de 2022. A medida tem como objetivo prevenir a disponibilização para uso, no manejo agrícola, de produtos que contenham o ingrediente na sua formulação, enquanto o processo de reavaliação é finalizado.
A decisão da Agência, baseada no princípio da precaução, antecipa os objetivos da minuta de Consulta Pública que irá propor a proibição do ingrediente ativo carbendazim em produtos agrotóxicos no Brasil, conforme avaliado pela área técnica.
O despacho da Diretoria Colegiada da Anvisa determina:
SUSPENSÃO CAUTELAR da importação, fabricação, comercialização e distribuição do ingrediente ativo carbendazim, um agente químico que confere a eficácia agronômica aos produtos agrotóxicos à base desse ingrediente ativo. Salienta-se que o ingrediente ativo também pode estar presente no produto técnico, obtido diretamente de matérias-primas por processo químico, destinado à obtenção de produtos formulados ou de pré-misturas.
SUSPENSÃO CAUTELAR da importação, fabricação, comercialização e distribuição de produtos técnicos que contenham esse ingrediente ativo, ou seja, tanto os produtos técnicos acabados ou produtos finais e os agrotóxicos formulados que contenham o ingrediente ativo carbendazim na sua composição.
A decisão será válida até que seja finalizada a reavaliação toxicológica, nos termos do processo 25351.945793/2019-57, conforme o prazo judicial.
Consulta pública
Inicialmente, a reunião desta terça-feira (21/6) trazia como deliberação apenas uma minuta de resolução para ser colocada em consulta pública, propondo a proibição do ingrediente ativo carbendazim. A decisão foi ampliada pela Diretoria Colegiada, prevendo todas as etapas do processo, prazo para conclusão e garantia de cumprimento dos requisitos legais para dar segurança jurídica ao processo.
A minuta proposta pela área técnica pode ser revisada após as contribuições que serão recebidas durante a consulta pública, como no caso de serem enviados elementos técnicos que mostrem a viabilidade da adoção de prazos para produção, importação e comercialização de agrotóxicos e produtos técnicos que contenham o ingrediente em questão.
A decisão judicial que determinou o prazo de 60 dias para conclusão da reavaliação do carbendazim não previu ou autorizou a subversão da ordem do processo de regulação que deve considerar os ritos legais. Entre os aspectos que podem ser destacados estão, por exemplo, a discussão dos impactos ambientais, em especial a capacidade atualmente existente para o descarte correto dos produtos à base de carbendazim diante de um banimento imediato.
Enquanto as medidas cautelares foram executadas, o processo regulatório terá prosseguimento, conforme sorteado na 8ª Reunião Extraordinária da Dicol.
Confira o calendário previsto para a conclusão do processo.
ETAPA REGULATÓRIA |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO |
ROP de deliberação da CP da RDC |
22/6/22 |
Período de CP |
27/6 a 11/7/22 |
Prazo final de recebimento das respostas às diligências |
26/6/22 |
Análise das contribuições |
Simultânea às contribuições e prazo máximo até 24/7/22 |
Apreciação da Procuradoria |
25 a 28/7/22 |
Ajustes da minuta da RDC após recomendações da Procuradoria |
1º/8/22 |
ROP de deliberação da versão final da RDC |
Reunião extraordinária da Dicol, até no máximo 5/8/22 |
Publicação da RDC |
Até 8/8/22 |