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Aumento exponencial do número de casos de Covid-19 a bordo de navios de cruzeiro motivou a recomendação da Anvisa para suspensão da temporada
Os dados referentes ao cenário epidemiológico a bordo das embarcações de navios de cruzeiro que operam na costa brasileira durante a temporada 2021-2022 reforçam a Nota técnica da Anvisa, expedida na última sexta-feira (31/12), que recomendou ao Ministério da Saúde a suspensão provisória imediata da temporada de navios de cruzeiro no Brasil.
Desde o início da temporada, no dia 1º/11, até esta segunda-feira (3/1), foram confirmados 829 casos de Covid-19 entre tripulantes e passageiros das cinco embarcações que operam no Brasil.
Chama a atenção a identificação de 502 casos entre tripulantes, o que representa 60% dos casos positivos a bordo das embarcações. Por se tratar de viajantes com maior período de permanência nas embarcações, a ocorrência de infecção entre a tripulação agrega maior grau de risco à condição sanitária desses navios.
A recomendação da Agência teve como fundamento o aumento vertiginoso dos casos de Covid-19 a bordo das embarcações nos últimos dias, que indica uma mudança radical do cenário epidemiológico. Esse aumento pode ser confirmado pelos dados disponíveis, que dão conta da detecção de 31 casos de Covid-19 nos 55 dias iniciais da temporada (de 1º/11 a 25/12), com uma explosão acentuada a partir do dia 26/12, tendo sido registrados 798 casos em apenas nove dias (de 26/12 a 3/1), o que representa um aumento de 25 vezes nesse período.
Tal mudança repentina e brusca do contexto epidemiológico, provavelmente decorrente do surgimento da variante Ômicron, requer nova avaliação do cenário da pandemia de Covid-19, nos termos da Portaria GM/MS 2.928/2021, que dispõe que a autorização da operação de navios de cruzeiro poderá ser revista a qualquer momento em função dos desdobramentos do contexto epidemiológico dos navios de cruzeiro ou de alterações do cenário epidemiológico nacional e internacional (§ 1º do art. 15).
A rápida detecção dos casos de Covid-19 foi possível devido à execução do protocolo sanitário previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 574/2021 da Anvisa, que estabelece que as embarcações devem possuir programa de realização de testagem de tripulantes e passageiros, e permitiu a atuação oportuna da Agência na condução das investigações epidemiológicas e demais ações sanitárias cabíveis diante do aumento dos testes positivos para Covid-19.
Em reunião ocorrida nesta segunda-feira (3/1) com representantes do Ministério da Saúde e da Anvisa, os estados e municípios foram unânimes em reiterar a posição da Agência pela suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro no Brasil, até que se obtenham novos dados para melhor avaliação de eventual cenário de retomada.
Na oportunidade, estados e municípios também salientaram a dificuldade na obtenção dos dados epidemiológicos junto às empresas responsáveis pelas embarcações, o que prejudicou a condução oportuna das investigações pelas autoridades locais de saúde. Outro ponto de destaque foi a dificuldade de identificação de contatos próximos de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, por se tratar de ambiente confinado, o que pode contribuir para a disseminação mais rápida da doença caso medidas adicionais de controle não sejam adotadas.
A Anvisa reforça que, desde agosto de 2021, já havia se manifestado pela inviabilidade da retomada da temporada de navios de cruzeiro no Brasil, a qual deveria estar condicionada à avaliação do cenário epidemiológico do país.
As recomendações e ações por parte da Agência foram pautadas em critérios técnicos e sanitários, a partir das melhores evidências disponíveis e com fundamento no princípio da precaução, com a finalidade de reduzir o risco de ocorrência de agravos à saúde. Assim, a Anvisa segue atuando de acordo com a sua missão institucional de promover e proteger a saúde da população.