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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Anvisa prorroga prazo para receber informações técnicas sobre dispositivos eletrônicos para fumar
A Anvisa prorrog ou por 30 dias o prazo final para o recebimento de contribuições da Tomada Pública de Subsídios (TPS) 6/2022. Com a prorrogação, o prazo de encerramento da TPS passa a ser o próximo dia 10 de junho. Assim , os interessados poderão enviar à A gência contribuições e evidências técnicas e científicas sobre os d ispositivos e letrônicos para f umar ( DEF s ), também conhecidos como cigarros eletrônicos.
A prorrogação atende solicitações de diversos segmentos e tem como objetivo permitir que haja mais tempo para a participação de um maior número de interessados, que não tiveram a possibilidade de se aprofundar no Relatório Parcial de AIR para o envio de suas contribuições à TPS nos 30 dias inicialmente concedidos. Com a prorrogação, o prazo total de participação social será de 60 dias. A realização da etapa de TPS não é obrigatória , mas é considerada pel a Anvisa uma ferramenta importante para a transparência do processo e o incentivo à ampla participação social.
Saiba mais sobre os DEFs
Os d ispositivos e letrônicos para f umar foram proibidos no país pela Resolução da Diretoria Colegiada ( RDC) 46/2009 . Em 2019, a Agência iniciou um processo regulatório para discussão e atualização d as informações técnicas sobre o tema. Todas as etapas realizadas , bem como as que estão em andamento , podem ser conhecidas na página da área de tabaco .
Saiba mais sobre a TPS
A T omada Pública de S ubsídios consiste em uma etapa de participação social por meio da qual qualquer interessado pode enviar contribuições . A A nvisa apresenta um documento técnico (Relatório Parcial de Análise de Impacto Regulatório) e um formulário para o envio des s as contribuições ao Relatório.
Portanto, a TPS faz parte do processo de A nálise de I mpacto R egulatório (AIR) das Boas Práticas de Regulamentação da A gência (art. 28 da Portaria PT 162/2021 ). As contribuições são recebidas por escrito, de forma on-line, e é permitida apenas uma participação por interessado.
É i mportante destacar que, embora qualquer interessado possa participar des s a etapa, não se trata de uma votação ou enquete. O objetivo da TPS, como já mencionado, é reunir evidências técnicas e científicas.
Diferentemente das c onsultas p úblicas, que já exibem um texto pronto de minuta de norma para contribuição, a TPS é realizada em um momento anterior, quando a Anvisa apresenta à sociedade o relatório sobre o problema. Esse relatório não representa qualquer decisão por parte da A gência . As decisões da Diretoria Colegiada irão ocorre r em etapas posteriores à realização da TPS .
Vale ressaltar que a TPS não é o último mecanismo de participação social no processo regulatório. Concluída a A IR , caso se decida pela elaboração de ato normativo, a minuta ainda pode ser colocada em consulta pública, garantindo a transparência e o diálogo aberto com a sociedade desde as etapas iniciais até o final do processo .
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