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Anvisa informa prorrogação da dispensa de apresentação da Declaração de Saúde do Viajante - DSV
A Anvisa informa a prorrogação do período de dispensa de apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), devido à necessidade técnica de migração do sistema que hospeda a Declaração para um novo ambiente.
A ocorrência de oscilação na disponibilidade de acesso ao sistema do formulário eletrônico da DSV, documento obrigatório para embarque internacional de viajantes com destino ao Brasil, nos termos da Portaria 666, de 20 de janeiro de 2022, foi detectada durante o dia 24 de fevereiro.
A fim de evitar transtornos para viajantes e empresas aéreas, como decorrência da instabilidade do sistema e da necessidade de ajustes técnicos, a Agência comunicou que os viajantes com destino ao Brasil que não tivessem conseguido realizar o preenchimento da DSV estariam dispensados, até o dia 26/2, de apresentar, no momento do embarque internacional, o respectivo comprovante de preenchimento.
No entanto, diante da necessidade de ajustes técnicos por parte da área de Tecnologia da Informação da Anvisa, foi ampliado o período de dispensa da apresentação da DSV até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 2 de março. As companhias aéreas já foram comunicadas da ampliação do prazo.
Ressalta-se, contudo, que a dispensa excepcional e temporária da DSV não isenta os viajantes de cumprirem as demais normas sanitárias brasileiras vigentes para ingresso no país.
A Anvisa está adotando as medidas necessárias visando o pronto restabelecimento do formulário e pede desculpas pelos eventuais transtornos causados aos viajantes.