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FISCALIZAÇÃO
Anvisa determina apreensão e proibição de unidades falsificadas do medicamento Humira AC
A Anvisa pu b licou no Diário Oficial da União (D.O.U . ) desta quarta-feira (4/5) a determinação de apreensão e a proibição da distribuição, da comercialização e do uso de unidades falsificadas do lote 1146607 ( fab 05/2021, val 01/2023) do medicamento Humira AC 40 mg, na forma de seringa preenchida. A medida foi divulgada por meio da Resolução-RE 1.413/2022 .
Destaca-se que já havia sido publicada a RESOLUÇÃO-RE 3.744/2021 , com o mesmo teor, mas referente ao lote 1135258 ( fab . 05/2020, val. 04/2022).
A empresa detentora do registro – Abb V ie Farmacêutica L tda. – comunicou à Agência a falsificação de seringa preenchida de Humira AC, que apresenta as seguintes diferenças em relação ao medicamento original:
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d iferença no fechamento do blíster ;
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d iferença na cor da marcação de segurança ;
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d iferenças na cor e no tamanho da fonte no blíster ;
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d imensões diferentes das embalagens ; e
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a usência da marcação em Braille na embalagem secundária.
A Anvisa solicita aos serviços de saúde que, caso identifiquem unidades com essas características de falsificação, não utilizem os produtos e comuniquem o fato à Agência, via Notivisa . Caso tenham dúvidas sobre a procedência do produto, recomenda-se que entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da Abbvie Farmacêutica (08000222843) e, caso confirmada a falsificação, comuniquem o fato à Agência.
O caso segue em investigação pela Anvisa.
Confira abaixo as diferenças entre o produto original e o falsificado.
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