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Anvisa determina apreensão de imunoglobulina falsificada
A Anvisa determinou , por meio da Resolução RE 245, de 27 de janeiro de 2022 , a apreensão e a proibição da distribuição, da comercialização e do uso de unidades falsificadas do lote IVL1915/50 do medicamento Inmunoglobulina G Endovenosa.
O fabricante do produto (Laboratório de Hemoderivados da Universidade Nacional de Córdoba), localizad o na Argentina, comunicou à Agência a falsificação do frasco-ampola de solução injetável de imunoglobulina de 5g/100 mL , que apresenta as seguintes divergências em relação ao medicamento original:
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o formato e o tamanho do frasco são diferentes;
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não estão presentes no produto falsificado o número do lote e a data de validade gravados no lacre, informações que constam no medicamento original;
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o tipo de letra, a codificação de lote e validade na embalagem secundária apresentam diferenças entre o produto original e o falsificado.
Assim sendo , a Anvisa solicita aos serviços de saúde que, caso recebam unidades de imunoglobulina fabricadas pel o Laboratório de Hemoderivados da Universidade Nacional de Córdoba, antes de utilizá-las, façam uma verificação minuciosa da embalagem e do rótulo do produto.
Caso sejam identificadas unidades com as características de falsificação descritas acima, não utilizem os produtos e comuniquem o fato imediatamente à Agência, preferencialmente por meio do sistema Notivisa .
Confira abaixo as diferenças entre o produto original e o falsificado.
Produto original
Produto falsificado
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