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Anvisa comunica o restabelecimento dos sistemas de peticionamento de importação
Os sistemas de peticionamento de processos de importação, Solicita e PEI, voltaram a operar normalmente a partir desta quarta-feira (27/7).
Dessa forma, seguem as orientações quanto aos procedimentos a serem adotados com relação aos protocolos e fluxos de análise das solicitações:
• Processos gerados no sistema Solicita ou PEI, com taxa compensada e número de processo gerado até o dia 18/7/2022, mas sem manifestação técnica:
- Enviar para o e-mail contingencia.gcpaf@anvisa.gov.br os números dos processos nesta situação para tratamento interno.
• Protocolos efetuados no sistema Solicita ou PEI após o dia 18/7, com taxa compensada, mas sem número de processo gerado:
- Enviar para o e-mail contingencia.gcpaf@anvisa.gov.br os números de transação da taxa compensada e número da Licença de Importação (LI), dossiê de importação ou LPCO para tratamento interno.
• Pedidos que seguiram o plano de contingência noticiado (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/atualizacao-indisponibilidade-de-sistemas-da-anvisa-1), com geração de guia GRU simples até esta quarta-feira (27/7) e envio das informações por meio do formulário Forms:
- Todos os pedidos referentes às taxas geradas via plano de contingência deverão ser enviados até a zero hora do dia 28/7, pelo formulário Forms abaixo destacado. Deverão ser anexados ao dossiê de importação do Visão Integrada (LI), do Portal Único (LPCO) e no sistema Remessa (remessas expressas) a guia gerada com a data máxima de 27/7 e o respectivo comprovante de pagamento.
LI e LPCO – https://forms.office.com/r/VVGQSiLJGZ.
Remessa – https://forms.office.com/r/Z2re7zZZei.
• Poderão ser exaradas exigências técnicas nos licenciamentos e remessas para fins de saneamento de questões sanitárias, caso os processos sejam direcionados para o canal amarelo de parametrização. O cumprimento das exigências deverá ser comunicado através do e-mail contingencia.gcpaf@anvisa.gov.br, com anexação dos documentos obrigatoriamente no dossiê de importação.
• Todos os pedidos de importação que foram solicitados pelo plano de contingência até a zero hora do dia 28/7 deverão ter suas petições secundárias geradas por meio de emissão de guia GRU simples no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.), haja vista a impossibilidade de gerar petição secundária em processos sem a petição primária gerada no sistema. As petições secundárias deverão ser realizadas e comunicadas através do e-mail contingencia.gcpaf@anvisa.gov.br, informando o número da LI ou LPCO, com anexação dos documentos obrigatoriamente no dossiê de importação.
• Processos de importação por remessa poderão ser solicitados a apresentar documentos diretamente no sistema REMESSA, com disponibilização à Anvisa para análise.
As soluções propostas objetivam amenizar os efeitos decorrentes da indisponibilidade dos sistemas.
Considerando o volume de demandas represadas e a limitação de pessoal, desaconselha-se o envio de questionamentos por e-mail, SAT ou Ouvidoria, uma vez que a avaliação do pedido em duplicidade acarretará demora no atendimento contingencial.