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Agrotóxico
Aberto prazo para consulta pública sobre o carbendazim
A Anvisa abriu, nesta segunda-feira (27/6), o prazo para enviar contribuições à Consulta Pública (CP) 1099/2022, que propõe a proibição do ingrediente ativo carbendazim em produtos agrotóxicos no Brasil.
O prazo para envio das contribuições será de 15 dias, ou seja, os interessados têm até o dia 11 de julho para enviar suas sugestões.
O prazo reduzido se deve ao fato da necessidade do cumprimento de ordem judicial (Ação Civil Pública 0051862-73.2013.4.01.3400 – 6ª Vara Regional Federal SJDF).
Como participar?
Após a leitura e a avaliação da proposta e dos documentos que embasaram a Agência, as sugestões podem ser enviadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico.
Depois de preenchido o formulário, será disponibilizado o número de protocolo do registro, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico.
Destaca-se que as colaborações recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a quaisquer interessados no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo da consulta.
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões devem ser enviadas por escrito para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência de Monitoramento e Avaliação do Risco – Gemar/GGTOX – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Após o término da consulta pública, as contribuições enviadas serão analisadas e o resultado será disponibilizado no portal da Anvisa. Se necessário, a Agência poderá se articular com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse no tema, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
Qual é a proposta?
A Anvisa iniciou o processo de reavaliação toxicológica do ingrediente ativo carbendazim em 2019, por meio do Edital n. 1, de 19 de dezembro de 2019, em razão das suspeitas de mutagenicidade, de carcinogenicidade, de toxicidade reprodutiva e de toxicidade para o desenvolvimento.
O carbendazim foi submetido a uma reavaliação, que concluiu que a substância apresenta propriedades toxicológicas que, segundo a legislação brasileira, são proibitivas para o registro de agrotóxicos. Tais características englobam o potencial de causar mutagenicidade, toxicidade para a fisiologia reprodutiva e toxicidade para o desenvolvimento embriofetal e neonatal, e a impossibilidade de determinação de limiares seguros de exposição humana para esses desfechos toxicológicos.
Portanto, está sendo proposta uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa que determina a proibição da produção, da importação, da exportação, da comercialização e do uso do ingrediente ativo de agrotóxico carbendazim, seus produtos técnicos e formulados.
Além disso, houve determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública 0051862-73.2013.4.01.3400, para que a Anvisa proceda a essa reavaliação no prazo máximo de 60 dias contados da sua intimação, ocorrida em 10/6/2022.
Vale destacar que a proposta de RDC é resultado da avaliação técnica feita por técnicos da Agência, com base nas evidências científicas mais atuais sobre o carbendazim. Ao todo, o processo contou com nove pareceres da Anvisa, os quais também estão disponíveis para consulta no portal da Agência.
Além dos estudos publicados sobre a substância em questão, a Anvisa também analisou uma série de dados nacionais sobre agrotóxicos. Entre as informações avaliadas, estão os dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA referentes ao período de 2013 a 2018 e dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Dados sobre o monitoramento de água para consumo humano no Brasil produzidos entre 2014 e 2019 também fizeram parte do esforço para entender o real risco do carbendazim para seres humanos no Brasil.
Acesse a Consulta Pública (CP) 1099/2022 e dê sua contribuição.