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COVID-19
Vacinas contra Covid-19 e oxigênio só podem ser exportados com autorização da Anvisa
A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) realizou, nesta quarta-feira (03/03/2021), Reunião Extraordinária Pública para atualizar a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa- RDC n° 352/2020. A norma dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semielaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da Covid-19.
Com a decisão da diretoria, as vacinas contra Covid-19 e o gás medicinal oxigênio entram na lista de medicamentos que precisam dessa autorização.
A medida adotada é temporária e envolve as ações de proteção da saúde pública estabelecidas pela Agência no enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus.
O que dizem os diretores:
Antonio Barra Torres
" Na salvaguarda da saúde do cidadão, o dever de antecipar-se ao improvável e de não ser surpreendido, nem perante o inusitado."
Romison Mota
“Essa é mais uma decisão da Diretoria Colegiada da Agência que demonstra nosso comprometimento com o combate à pandemia e com a saúde da população."
Meiruze Freitas
“A medida se soma a uma série de medidas regulatórias da Anvisa, destinadas a mitigar os riscos de desabastecimento de produtos essenciais para o enfretamento dessa pandemia.”
Cristiane Jourdan
“É responsabilidade da Anvisa proteger e preservar a saúde do cidadão brasileiro. O Brasil está atravessando um grave momento de pandemia, seja segunda, terceira onda, nova pandemia, o nome que for. Temos dados alarmantes da grave situação pela qual passamos e nessas situações não se pode oscilar por falta de firmeza. Sim, firmeza. É o que a população espera do regulador.”