Notícias
SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA
Transporte interestadual de sangue e componentes: mudança nas petições
A Anvisa alterou o processo de peticionamento para a obtenção de Autorização para Transporte Interestadual de Sangue e Componentes. As novidades incluem o uso de um novo código de petição (12082), que passa a valer já a partir desta terça-feira (20/7), e a migração do peticionamento para o sistema eletrônico Solicita.
Com o novo procedimento, o serviço de hemoterapia remetente poderá obter e preencher o formulário de peticionamento de forma totalmente eletrônica. Além disso, o sistema permite a inclusão de toda a documentação obrigatória para a análise da petição, não sendo mais necessário o encaminhamento da documentação física para a Agência, tornando o processo mais ágil, ecológico e moderno.
É importante ressaltar que o serviço de hemoterapia deve estar previamente cadastrado no sistema para poder realizar a solicitação, pois o gestor de segurança cadastrado é quem será o responsável por realizar o peticionamento.
Toda a comunicação entre a Anvisa e o serviço de hemoterapia remetente será por e-mail, indicado no momento do cadastro, especialmente para emissão e cumprimento de exigência técnica ou comunicação da anuência/indeferimento da autorização. Portanto, o cadastro do serviço de hemoterapia deve estar sempre atualizado.
Confira abaixo o novo código de peticionamento eletrônico:
-
12082 - Sangue e Componentes - Autorização para Transporte Interestadual de Sangue e Componentes.
Em caso de dúvidas sobre o peticionamento, a Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO) da Anvisa orienta o uso do Manual do Usuário Solicita.
Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter @anvisa_oficial, Facebook@AnvisaOficial, Instagram @anvisaoficial e YouTube @anvisaoficial