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CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Publicada norma sobre substâncias psicotrópicas anorexígenas
A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta terça-feira (31/8), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 538/2021, que trata do aperfeiçoamento do controle e da fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas sujeitas a monitoramento especial.
De acordo com a norma, a prescrição, o aviamento ou a dispensação de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas ficarão sujeitos à Notificação de Receita "B2", documento necessário para a dispensação de fármacos controlados.
De acordo com a Agência, são consideradas substâncias psicotrópicas anorexígenas todas aquelas que constam na lista "B2" e seu adendo, descritas na Portaria SVS/MS 344/1998, que trata de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial no país.
A Notificação de Receita "B2", de cor azul, impressa por um profissional ou instituição, terá validade de 30 dias, contados a partir da sua emissão. Essa validade se restringirá à Unidade Federativa (UF) que concedeu a numeração. Além do estabelecido na Resolução, aplicam-se à Notificação de Receita "B2" todas as disposições vigentes relativas ao preenchimento da Notificação de Receita "B”.
A norma veda a prescrição, a dispensação e o aviamento de fórmulas de dois ou mais medicamentos, seja em preparação separada ou em uma mesma preparação, com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade e que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas associadas entre si ou com os seguintes produtos:
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ansiolíticos, antidepressivos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes; e
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simpatolíticos ou parassimpatolíticos.
A RDC 538/2021 entrará em vigor no dia 1º de outubro deste ano, revogando os seguintes atos normativos: RDC 58/2007, RDC 25/2010, RDC 52/2011 e RDC 133/2016.
Confira a íntegra da RDC 538/2021.
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