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Novos fitoterápicos passíveis de notificação: confira
Já está disponível para consulta a nova lista de produtos tradicionais fitoterápicos (PTFs) passíveis de notificação, elaborada a partir da 2ª edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira (FFFB), publicada em fevereiro.
A notificação de fitoterápicos foi criada em 2010 e vem sendo revisada a cada vez que o FFFB é atualizado pela Anvisa. Essas atualizações permitem a inclusão de novos produtos à medida em que são considerados seguros e eficazes, favorecendo, portanto, a entrada de novos fitoterápicos no mercado brasileiro.
Entenda
Os produtos tradicionais fitoterápicos são uma classe de medicamentos obtidos por meio de plantas medicinais, cuja comprovação de segurança e eficácia é dada pela tradicionalidade, ou seja, pela demonstração de uso seguro por longo tempo. Fazem parte dessa classe apenas produtos de baixo risco, destinados ao tratamento de doenças de baixa gravidade.
A notificação é um procedimento simplificado de autorização em que as empresas farmacêuticas avaliadas que comprovem produzir medicamentos conforme as melhores práticas podem informar à Anvisa a fabricação do medicamento e comercializá-lo sem avaliação prévia. O controle do medicamento é realizado durante sua comercialização, por meio de auditorias. Mas, para isso, as características de segurança, eficácia e qualidade do medicamento devem ter sido previamente padronizadas pela Anvisa. No caso dos PTFs, essa padronização é estabelecida por meio do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira e das farmacopeias oficiais reconhecidas no país.
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