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COVID-19
Nota: restrição a viajantes provenientes da Índia
Restrição não é decidida pela Anvisa. Trabalho da Agência é de caráter assessorial.
Publicado em
14/05/2021 16h35
Atualizado em
01/11/2022 15h39
Em atenção às notícias veiculadas que tratam de recomendação da Anvisa referente aos voos e viajantes provenientes da Índia, informamos que, nos termos da Lei 13.979/2020, o trabalho técnico da Agência é de caráter assessorial.
A tomada de decisão sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no país por rodovias, portos ou aeroportos cabe aos ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura. Portanto, as notas técnicas produzidas pela Anvisa sobre esse tema são documentos preparatórios e, caso necessário, devem ser solicitados aos respectivos ministérios.