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COVID-19
Brasil x Argentina: Anvisa apresenta a cronologia completa das ações da Agência
Acesse aqui a linha do tempo em ingles e espanhol.
Cumprindo a missão institucional de prestar, com absoluta transparência, informações sobre sua atuação como a agência responsável por proteger a saúde da populaçã o brasileira através do controle sanitário, a Anvisa traz a público a cronologia completa dos fatos que culminaram na autuação de atletas que participariam da partida entre Brasil e Argentina pelas eliminatórias da Copa do Mundo de 2022, no último domingo, dia 5/9 .
Na linha do tempo publicada a seguir, estão relatados detalhadamente os fatos que se iniciaram no dia 1º/9, quando quatro jogadores da equipe argentina preencheram os documentos eletrônicos obrigatórios para a entrada de viajantes no Brasil, encerrando-se com a autuação dos atletas no aeroporto de Guarulhos (SP), no dia 5/9.
A Agência disponibiliza ainda os documentos referentes às ações de fiscalização empreendidas, excluindo -se , certamente, aqueles contendo informações pessoais sensíveis*.
1º/9 - Quarta-feira | |
Entre 21h26 e 23h16 | Envio eletrônico das Declarações de Saúde do Viajante (DSVs) dos quatro viajantes de nacionalidade argentina: Emiliano Buendía, Damian Emiliano Martinez, Giovani Lo Celso e Cristian Gabriel Romero. |
3/9 - Sexta-feira | |
8h10 | Chegada do Voo 1975 – Aerolíneas Argentinas. |
20h | Anvisa analisa informações (rumores) de que quatro jogadores da seleção argentina estariam descumprindo a Portaria 655/21 por terem passagem pelo Reino Unido nos últimos 14 dias anteriores à sua chegada ao Brasil. |
21h | Coordenação Regional da Anvisa em São Paulo é comunicada sobre os rumores e a possibilidade de eventual prestação de informações falsas pelos jogadores. |
23h20 |
Anvisa notifica o Cievs sobre o suposto recebimento de informações falsas
, comunica que as DSVs dos quatro jogadores não informaram o “histórico de viagem” e que foram preenchidas por uma única pessoa da Asociación del Fútbol Argentino (AFA) e pede investigação do caso.
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23h33 | Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde ( Cievs) nacional comunica ao plantão do Cievs São Paulo sobre o suposto descumprimento da Portaria 655/21. |
4/9 - Sábado, véspera da partida | |
10h | Conforme relatório de investigação epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo , foi constatado que os quatro jogadores argentinos entraram no país sem conceder informações verídicas sobre o país de origem. O chefe de equipe da seleção argentina, assim como membros da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foram notificados sobre a ocorrência, em reunião realizada entre a equipe da Vigilância Epidemiológica, Coordenadoria de Controle de Doenças do Estado de São Paulo e CBF, tendo recebido a orientação de que os quatro jogadores deveriam permanecer nos seus referidos quartos, não podendo participar do treino previsto para as 18h30, cumprindo o período de quarentena recomendado até que outra orientação fosse repassada pela autoridade sanitária. |
17h |
Anvisa confirma que houve a prestação de informações falsas em formulário eletrônico.
Em reunião com representantes do Ministério da Saúde, equipe técnica da Vigilância Epidemiológica e Sanitária, Coordenação de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, representantes da Conmebol, CBF e delegação da Argentina
,
a Agência recebeu a confirmação definitiva de que a Secretaria de Saúde de SP determinou a quarentena dos quatro jogadores na mesma data, pela manhã, e de que as informações prestadas nas DSVs eram inverídicas. A equipe estadual da Vigilância em Saúde solicitou ao representante da seleção argentina que os quatro atletas se apresentassem portando os referidos passaportes, fato que não foi possível, pois houve o descumprimento pela seleção argentina da recomendação da autoridade sanitária de permanência no hotel.
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20h15 |
Cievs São Paulo envia ao Cievs nacional o relatório de investigação epidemiológica , o qual conclui que a Vigilância Sanitária municipal iria proceder à autuação de integrantes da delegação argentina pelo descumprimento da recomendação de permanência no hotel. |
20h24 |
Cievs nacional envia o relatório de investigação à Anvisa e ao Ministério da Saúde. |
5/9 - Domingo, dia da partida |
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00h |
Anvisa informa ao Cievs e ao Ministério da Saúde que as investigações mostraram o descumprimento das regras para entrada de viajantes previstas na Portaria 655/21 e que houve omissão de informação por parte da delegação argentina. A Agência reforça a recomendação de que os quatro atletas permaneçam em quarentena no hotel e informa que iria comunicar o ocorrido à Polícia Federal para adoção das medidas cabíveis. |
00h50 |
Ministério da Saúde emite Nota Técnica, na qual avalia que existe um risco de que os cidadãos argentinos estejam contaminados com o Sars-CoV-2, no período de incubação, podendo contaminar outras pessoas, sobretudo com a variante Delta que circula no país de origem**. |
11h39 |
Anvisa comunica à Polícia Federal sobre flagrante descumprimento da Portaria 655/21, considerando que o seu descumprimento implica responsabilização civil, administrativa e penal para o agente infrator. |
13h40h |
Anvisa foi comunicada por telefone pela Polícia Federal que os jogadores estariam se deslocando do Hotel Marriott (Guarulhos) para o local do jogo de futebol entre as seleções do Brasil e Argentina***. |
14h20 |
Anvisa se desloca do aeroporto de Guarulhos em direção à arena Neo Química , onde ocorreria o jogo entre Brasil e Argentina***. |
15h |
Anvisa e Polícia Federal chegam à arena Neo Química para entregar as notificações sanitárias* aos quatro jogadores, havendo obstrução para sua entrega. O recebimento das notificações foi recusado pela equipe da Argentina, tendo como testemunha a Polícia Federal. |
18h |
Anvisa e Polícia Federal retornam ao Aeroporto de Guarulhos diante da recusa informada pela delegação da Argentina em receber as notificações. |
18h30 |
Anvisa e Polícia Federal chegam ao Aeroporto de Guarulhos e os policiais federais que acompanharam toda a ação assinam as notificações como testemunhas da recusa de recebimento. Uma via foi entregue à Polícia Federal, como estipulado no §7º do Artigo 7º da Portaria 655/21 para abertura de inquérito em atenção ao estipulado na referida Portaria. |
* Os dados pessoais sensíveis foram protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 - LGPD).
** Documento expedido pelo Ministério da Saúde.
*** Relatórios formalizados em processo no sistema de informação da Anvisa.