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REGULAMENTAÇÃO
Entenda por que a Anvisa republicou norma sobre ILPI
No dia 31 de maio deste ano, a Anvisa publicou uma série de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que foram consolidadas para adequação quanto à técnica legislativa e à redação dos atos normativos do órgão. Este processo fez parte das ações da Agência para o cumprimento das determinações do Decreto 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos federais inferiores a decreto. Esse documento ficou conhecido como o "Decreto do Revisaço".
Dentre as resoluções da Anvisa que foram revistas e adequadas, estava a RDC 285/2005, relacionada ao funcionamento de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). Mas, além de uma nova numeração (RDC 502/2021), o que mais mudou nesta norma? Confira mais informações abaixo e entenda por que a Anvisa republicou a norma sobre ILPI.
Adequação ao Decreto 10.139/2019
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a adequação da norma sobre as ILPIs foi resultado de um processo desencadeado a partir das determinações do Decreto 10.139/2019 (“Decreto do Revisaço"), que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Nesta etapa, as normas federais não tiveram alterações técnicas no conteúdo, mas apenas o aperfeiçoamento quanto à técnica legislativa e à redação.
Para isso, foram considerados fatores como a eliminação de ambiguidades, a união de dispositivos repetitivos, a atualização de termos e de linguagem antiquados, a eliminação de dispositivos já obsoletos, entre outros.
No caso específico da resolução relacionada às ILPIs, é importante deixar claro que não houve alteração do mérito na norma. Isso se deve ao fato de a Anvisa recorrer a uma Agenda Regulatória (AR) para organizar a atualização do conteúdo de suas normas, analisando o impacto desta alteração, juntamente com diferentes atores que têm interface com o regulamento, além da própria vigilância sanitária.
Agenda Regulatória
Questões relacionadas às boas práticas em ILPI foram contempladas e publicadas na AR do triênio 2021-2023, estando, portanto, na pauta de discussão da Agência. É importante destacar que dentro das atividades envolvidas para a compreensão do que precisa ser atualizado está a Análise de Impacto Regulatório (AIR) da resolução.
Nesta fase, serão elencados os principais problemas regulatórios percebidos ao longo destes anos de vigência da norma, bem como as possíveis soluções para os problemas detectados, o que pode levar, inclusive, à alteração do mérito do texto normativo. É importante ressaltar que esta análise requer a participação dos atores envolvidos em diferentes etapas da AIR.
Ou seja, as diretrizes de boas práticas relacionadas às ILPIs não sofreram alterações na RDC 502/2021. A revisão do mérito da norma já está pautada na Anvisa e terá momentos adequados para participação social, ao longo do processo.
Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI)
As ILPIs são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar e em condições de usufruto da liberdade, dignidade e cidadania.
Quer saber mais sobre este processo? Confira informações divulgadas no Portal da Anvisa: