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Entenda a importância da nova política de fronteiras do Brasil
A nova política de fronteiras vigente no Brasil, estabelecida pela Portaria Interministerial 661/2021, traz a adoção do comprovante de vacinação como eixo central da estratégia de redução do risco de disseminação do Sars-CoV-2 e suas variantes a partir da entrada de viajantes no país. Com a exigência desse comprovante, a tendência é que a imunização se sobreponha a outras medidas de controle de entrada no país, tornando-se o cenário natural de escolha dos viajantes.
Além da sua importância como ferramenta de saúde pública, que privilegia a proteção da coletividade, as vacinas contra a Covid-19 são ofertadas de forma gratuita à população em nível global, facilitando o acesso de grande parte das pessoas à obtenção desses imunizantes, que, naturalmente, devem se tornar a opção de escolha dos viajantes. Portanto, essa estratégia tem o poder, também, de contribuir para a ampliação da cobertura vacinal.
Aliada à comprovação de vacina, a política traz outras medidas de importância sanitária, como a testagem dos viajantes e a quarentena. Por isso, trata-se de medidas conjugadas, de caráter preventivo, para o enfrentamento e controle da Covid-19, a fim de reduzir os riscos de agravos à saúde e proteger a saúde da população.
Por sua vez, a quarentena é também um aspecto importante do ponto de vista sanitário, contribuindo para a contenção da disseminação de doenças infecciosas. Apesar disso, a quarentena pode servir como desestímulo à realização de viagens, atuando, muitas vezes, como um elemento que leve as pessoas, nos momentos anteriores à viagem, a desistirem de viajar para países que impõem essa restrição.
No Brasil, os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação deverão realizar quarentena no território nacional, por cinco dias, na cidade do seu destino final. Ao final do prazo de quarentena, deverão realizar teste de antígeno ou RT-PCR e, caso o resultado seja negativo ou não detectável, a quarentena será encerrada.
Ainda de acordo com a Portaria recém-publicada, as informações dos viajantes submetidos à medida de quarentena, especificadas na Declaração de Saúde do Viajante (DSV), serão encaminhadas ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) nacional, que, por sua vez, as enviará aos Cievs nas suas áreas de abrangência, que farão o monitoramento dos respectivos viajantes.
Ressalta-se que a quarentena de 14 dias é considerada o “padrão ouro” das medidas não farmacológicas de redução dos riscos. No entanto, uma vez que o período de incubação do vírus pode variar de 1 a 14 dias, com média de cinco a seis dias, é razoável dizer que uma janela de cinco ou sete dias, para realização do teste usado para descontinuar a quarentena, evita a maior parte da transmigração subsequente da doença.
Assim, a quarentena de cinco dias seguida de teste possui uma eficácia estimada alta como medida de enfrentamento à pandemia, conforme dados constantes na Nota Técnica 208/2021/SEI/COVIG/GGPAF/DIRE5/ANVISA.
Outras referências podem ser consultadas nos seguintes links:
Ministério da Saúde – https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/publicacoes-tecnicas/guias-e-planos/guia-de-vigilancia-epidemiologica-covid-19/view
Centro de Controle e Prevenção de Doenças (Centers for Disease Control and Prevention – CDC) dos Estados Unidos –https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/your-health/quarantine-isolation.html
Reino Unido – https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-test-to-release-for-international-travel