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COSMÉTICOS
Contribua para o fortalecimento do sistema de cosmetovigilância
A Anvisa destaca que já está aberto o prazo para envio de contribuições para a Tomada Pública de Subsídios (TPS), que visa auxiliar na tomada de decisão sobre o processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) referente à revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 332/2005, que regulamenta o Sistema de Cosmetovigilância. Os interessados poderão enviar suas sugestões por meio de formulário eletrônico, até o dia 28 de janeiro de 2022.
O referido formulário apresenta perguntas a respeito das informações contidas no Relatório preliminar de AIR, tais como o problema a ser solucionado, opções regulatórias e comparação das alternativas. As informações recebidas serão utilizadas para orientar a decisão final da Agência sobre a melhor intervenção em relação ao monitoramento pós-comercialização dos produtos cosméticos.
Nesse sentido, é importante destacar que a medida é destinada a toda a sociedade, profissionais de saúde e de embelezamento, associações, setor regulado e entidades representativas que quiserem participar. O Edital de Chamamento 19/2021 foi publicado na segunda-feira (29/11), no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Entenda
O mercado de beleza no Brasil desponta entre os maiores do mundo, com perspectiva de crescimento e de oportunidades, tanto para as grandes e pequenas empresas do setor de produtos de higiene, cosméticos e perfumes, quanto para os usuários.
Em meio à pandemia provocada pelo novo coronavírus, este segmento ganhou grande importância no país e em diversas partes do mundo. O novo coronavírus induziu comportamentos e chamou a atenção das pessoas para os cuidados pessoais, desde a higiene das mãos, passando pela preocupação com o meio ambiente, até as necessidades de embelezamento.
Essas condições aumentaram o contato do cidadão com alguns produtos, como os de higiene pessoal, as preparações alcoólicas para as mãos e os sabonetes.
Mesmo considerando que os cosméticos são produtos seguros, podem ocorrer reações decorrentes do seu uso, tais como irritações na pele e nos olhos, alergias, entre outras.
Para monitorar essas ocorrências e os ingredientes envolvidos, a Anvisa define a necessidade de realizar a cosmetovigilância, que permite agregar o conhecimento dos riscos associados ao uso de cosméticos, desencadeando ações de caráter preventivo e corretivo por parte das autoridades sanitárias, com o objetivo de proteger a saúde da população.
A cosmetovigilância é o conjunto de medidas que permite avaliar o risco de eventos indesejáveis ou quaisquer outros problemas associados ao uso de produtos de higiene, cosméticos e perfumes.
Para o seu efetivo funcionamento, é necessário o envolvimento de vários segmentos da sociedade, desde os fabricantes, que precisam estruturar seus sistemas de cosmetovigilância, até os usuários de cosméticos, aqui incluídos os profissionais de saúde e os serviços de embelezamento, que podem notificar ao fabricante e à Anvisa os eventuais eventos adversos experimentados durante a utilização do produto.
Marco regulatório e relatório preliminar
Atualmente, o marco regulatório nacional que regulamenta o sistema de cosmetovigilância é descrito na RDC 332/2005. Transcorridos 16 anos da publicação da norma, as inovações no campo dos cosméticos evoluíram significativamente, exigindo a atualização desse sistema. Para isso, a Anvisa está dando andamento a um processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) com o intuito de revisar essa norma.
O relatório preliminar que resultou do processo de AIR apontou a inefetividade do atual Sistema de Cosmetovigilância no Brasil como o problema regulatório a ser solucionado.
Sendo assim, foi realizado um levantamento das informações sobre o tema, além da busca e análise das melhores práticas internacionais (benchmarking). Os dados permitiram a proposição de alternativas regulatórias para o enfrentamento do problema e o fortalecimento da cosmetovigilância nacional.
Envie sua contribuição pelo Formulário Específico de Contribuições.
Confira a íntegra do Edital de Chamamento 19 de 2021 e do Relatório Preliminar AIR Cosmetovigilância.
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