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COVID-19
CMED aprova medida para agilizar entrada de medicamentos para Covid-19 no mercado
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) aprovou uma medida para agilizar a definição de preços dos medicamentos para o tratamento da Covid-19.
A Resolução CTE-CMED nº 4, de 25 de março de 2021, cria um procedimento temporário e excepcional que reduz drasticamente o tempo de distribuição dos medicamentos do chamado "kit intubação" aos hospitais públicos e privados do país. Para comercializar o medicamento para o tratamento da Covid-19, basta que a empresa apresente o Documento Informativo de Preço à CMED.
Durante o período de vigência da resolução, serão estabelecidos preços provisórios para esses medicamentos. O preço será calculado pela média aritmética das apresentações dos medicamentos com o mesmo princípio ativo e mesma concentração disponíveis no mercado, na mesma forma farmacêutica.
A norma terá vigência de 120 dias, sendo aplicável aos processos de definição de preço em curso. A medida pode prorrogada, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde a emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Cálculo dos preços
Caso os medicamentos já possuam apresentações em conformidade no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), serão estabelecidos preços provisórios não superiores à média aritmética dos preços das apresentações do medicamento, com igual concentração e mesma forma farmacêutica, já comercializadas pela própria empresa.
Caso não existam apresentações com igual concentração, a média aritmética deverá ser calculada com base em todas as apresentações do medicamento já comercializadas pela própria empresa, na mesma forma farmacêutica, seguindo o critério da proporcionalidade direta da concentração de princípio.