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MEDICAMENTOS E INSUMOS
Bulário Eletrônico: confira as mudanças para atualizar textos
Os pedidos para inclusão e atualização de textos no Bulário Eletrônico da Anvisa deverão ser realizados, a partir do dia 7 de junho, por meio do Sistema Solicita, com a utilização dos mesmos códigos de assunto já empregados. Outra novidade é que também serão disponibilizadas as bulas de medicamentos dinamizados e radiofármacos e os folhetos informativos de produtos tradicionais fitoterápicos. Com isso, todas as categorias regulatórias passarão a constar do Bulário.
É importante observar que, em atendimento à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 60/2012, as detentoras de registro de medicamentos dinamizados, radiofármacos e produtos tradicionais fitoterápicos deverão protocolar, junto à Anvisa, um dos assuntos listados abaixo, mesmo que isso já tenha sido feito no peticionamento antigo.
Atenção! A inclusão inicial de texto de bula ou folheto informativo deve ser utilizada nos casos em que a empresa nunca tenha peticionado o respectivo assunto no processo. Já a notificação deve ser utilizada nos casos em que já houve inclusão inicial ou outra notificação no processo.
A Anvisa esclarece que, a partir da migração para o Solicita, a empresa não deverá encaminhar petições utilizando o sistema antigo, mesmo nos casos em que houver uma transação não concluída.
Códigos de assunto
10461 ESPECÍFICO – Inclusão inicial de texto de bula – Publicação no Bulário RDC 60/2012
10454 ESPECÍFICO – Notificação de alteração de texto de bula – Publicação no Bulário RDC 60/2012
10459 GENÉRICO – Inclusão inicial de texto de bula – Publicação no Bulário RDC 60/2012
10452 GENÉRICO – Notificação de alteração de texto de bula – Publicação no Bulário RDC 60/2012
10460 MEDICAMENTO FITOTERÁPICO – Inclusão inicial de texto de bula – Publicação no Bulário RDC 60/2012
10453 MEDICAMENTO FITOTERÁPICO – Notificação de alteração de texto de bula – Publicação no Bulário RDC 60/2012
10458 MEDICAMENTO NOVO – Inclusão inicial de texto de bula – Publicação no Bulário RDC 60/2012
10451 MEDICAMENTO NOVO – Notificação de alteração de texto de bula – Publicação no Bulário RDC 60/2012
10463 PRODUTO BIOLÓGICO – Inclusão inicial de texto de bula – Publicação no Bulário RDC 60/2012
10456 PRODUTO BIOLÓGICO – Notificação de alteração de texto de bula – Publicação no Bulário RDC 60/2012
10457 SIMILAR – Inclusão inicial de texto de bula – Publicação no Bulário RDC 60/2012
10450 SIMILAR – Notificação de alteração de texto de bula – Publicação no Bulário RDC 60/2012
10462 DINAMIZADO – Inclusão inicial de texto de bula – Publicação no Bulário RDC 60/2012
10455 DINAMIZADO – Notificação de alteração de texto de bula – Publicação no Bulário RDC 60/2012
10665 PRODUTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO – Inclusão inicial de folheto informativo – Publicação no Bulário RDC 60/2012
10681 PRODUTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO – Notificação de alteração de folheto informativo – Publicação no Bulário RDC 60/2012
10886 RADIOFÁRMACO – Inclusão inicial de texto de bula – Publicação no Bulário RDC 60/2012
11499 RADIOFÁRMACO – Notificação de alteração de texto de bula – Publicação no Bulário RDC 60/2012
Documentação
Para cada inclusão, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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Bulas para o paciente ou folheto informativo (incluir apenas um arquivo).
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Bulas para o profissional de saúde ou folheto informativo (incluir apenas um arquivo).
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Justificativa.
Obs.: no caso de produtos tradicionais fitoterápicos que tenham um único modelo de folheto informativo, deverá ser anexada uma cópia do mesmo arquivo nos itens 1 e 2 do checklist.
Logo após o peticionamento, os textos de bula poderão ser visualizados no Bulário Eletrônico. Qualquer inconsistência encontrada nas bulas disponibilizadas deve ser informada à Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) da Agência para os devidos encaminhamentos e as correções necessárias.
A inclusão das bulas no sistema é obrigação da empresa detentora do registro do medicamento. De acordo com a RDC 47/2009 e o guia de submissão de bulas, as bulas devem ser submetidas eletronicamente em até 30 (trinta) dias após o início da comercialização do medicamento.
Em caso de dúvidas sobre o uso do sistema, acesse o Manual do Solicita.
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