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COVID-19
Atualizado guia de uso emergencial de vacinas: confira
A Anvisa atualizou nesta quarta-feira (3/2) o Guia 42/2020, que dispõe sobre os requisitos mínimos para submissão de solicitações de autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra Covid-19. Confira as principais alterações abaixo: Acesse também a apresentação sobre o tema.
Como era |
Como ficou |
1. INTRODUÇÃO ... |
1. INTRODUÇÃO ... O não cumprimento de requerimentos previstos neste guia devem ser previamente discutidos com a Anvisa e justificados com dados e evidências.
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3 . SUBMISSÃO A submissão deve ser realizada pela empresa desenvolvedora da vacina Covid-19, a qual deve possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Anvisa com atividade de fabricar ou importar medicamento. |
3. SUBMISSÃO A submissão deve ser realizada por empresa devidamente regular perante a Anvisa. |
3. SUBMISSÃO .... Antes da submissão formal do pedido de autorização temporária, a requerente poderá agendar uma reunião de pré-submissão com a Anvisa, por meio da Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED). |
3. SUBMISSÃO .... Antes da submissão formal do pedido de autorização temporária, a requerente deverá agendar uma reunião de pré-submissão com a Anvisa, por meio da Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED), para apresentação sobre o desenvolvimento do processo de fabricação e desenvolvimento clínico da vacina de interesse e discussão de pontos sensíveis sobre o pedido. É necessário o envio de um briefing sobre os assuntos a serem tratados na reunião com antecedência de pelo menos dois dias da reunião. |
3. SUBMISSÃO .... A vacina deve possuir um Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) anuído pela Anvisa e o ensaio clínico fase 3, pelo menos, em andamento e em condução no Brasil. |
3. SUBMISSÃO .... A vacina deve preferencialmente possuir um Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) anuído pela Anvisa e o ensaio clínico fase 3, pelo menos, em andamento e em condução no Brasil. |
3. SUBMISSÃO .... A requerente deve comprometer-se a concluir o desenvolvimento da vacina, apresentar e discutir os resultados com a Anvisa e solicitar seu registro sanitário, desde que atendidos os requerimentos regulatórios, conforme legislação sanitária vigente. |
3. SUBMISSÃO .... Quando a vacina Covid-19 não estiver sendo avaliada em ensaios clínicos conduzidos no Brasil, caberá à requerente apresentar a estratégia do patrocinador quanto à condução dos estudos clínicos, demonstrando a intenção de acompanhamento dos participantes para a avaliação de eficácia e segurança dos participantes do estudo pivotal por pelo menos 1 ano, incluindo estratégia para avaliação de exacerbação da doença respiratória (RDE), e garantir que terá acesso aos dados gerados em sua totalidade, bem como demonstrar que os estudos pré clínicos e clínicos foram conduzidos conforme as diretrizes aceitas nacional e internacionalmente (por exemplo, se foram seguidos os guias do ICH e se a vacina é produzida em país membro do PIC/s), e que os dados clínicos obtidos em outros países sejam aplicáveis à população brasileira (em termos étnicos, socioeconômicos e epidemiológicos). Antes do protocolo, a requerente deve fazer uma apresentação para a Anvisa em reunião de pré-submissão abordando os aspectos já colocados neste guia. A requerente deve comprometer-se a concluir o desenvolvimento da vacina em todos os aspectos, apresentar e discutir os resultados com a Anvisa e solicitar seu registro sanitário, desde que atendidos os requerimentos regulatórios, conforme legislação sanitária vigente. Além disso, para a decisão da Anvisa, a empresa deve avalizar que as informações de cada etapa de fabricação e estabilidade são adequadas para garantir a qualidade da vacina. Não obstante, a Anvisa poderá exigir requisitos adicionais, considerando as características intrínsecas de cada vacina e a realidade nacional. |
5. DOCUMENTOS A SEREM SUBMETIDOS A requerente deve apresentar, minimamente, os seguintes dados para solicitação de autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas Covid-19: |
5. DOCUMENTOS A SEREM SUBMETIDOS A requerente deve apresentar, minimamente, os seguintes dados, preferencialmente em formato CTD, para solicitação de autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas COVID-19. Espera-se que os dados e informações gerados para o uso emergencial sejam detalhados e que as requerentes sigam os guias técnicos nacionais assim como os internacionais vigentes e reconhecidos pela Anvisa, como os guias da Organização Mundial da Saúde, Food and Drug Administration – US-FDA, Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e ICH. |
5. DOCUMENTOS A SEREM SUBMETIDOS.... VI - Informações sobre qualidade e tecnologia farmacêutica, para substância ativa e produto terminado, incluindo pelo menos: a) Histórico e qualificação de bancos de células, histórico e qualificação de bancos de vírus e identificação de todos os materiais derivados de animais usados para cultura de células e vírus; b) Avaliação de plano de mitigação referente a potenciais agentes adventícios; c) Caracterização da substância ativa; d) Descrição do processo de fabricação identificando parâmetros críticos de processo, atributos críticos de qualidade e testes dos controles em processo; e) Histórico de desenvolvimento e alterações introduzidas nos lotes de Fase 1, 2, 3 e lotes a serem utilizados durante o uso emergencial, incluindo comparabilidade analítica. Dados de liberação e de caracterização suplementares para avaliar o impacto das alterações nos atributos de qualidade devem ser fornecidos; f) Lista tabular de todos os estudos clínicos e números de lotes de vacina usados em cada estudo, incluindo genealogia da substância ativa, processos de fabricação e local de fabricação, bem como os Certificados de Análise (CoAs) para todos os lotes usados em estudos clínicos; g) Qualificação/validação para todos os testes de liberação de controle de qualidade, incluindo os testes de pureza, identidade e potência da vacina, demonstrando que os mesmos são adequados para a finalidade pretendida; h) Plano de estabilidade incluindo testes indicativos de estabilidade e segurança, dados de estabilidade disponíveis de todos os lotes de desenvolvimento, clínicos e de uso emergencial. Dados para apoiar a estabilidade de curto prazo, refletindo as condições de armazenamento durante o transporte e distribuição às salas de vacina e cobrindo o tempo desde a preparação da dose até a administração esperada; i) Especificações de qualidade acompanhadas de justificativa quanto a sua adequabilidade; j) Descrição dos processos de esterilização e filtração estéril, bem como estudos de validação; e k) Dados de suporte da consistência da qualidade da vacina entre locais de fabricação, em caso de mais de um local de fabricação da substância ativa e/ou do produto terminado. |
5. DOCUMENTOS A SEREM SUBMETIDOS.... VI - Informações sobre qualidade e tecnologia farmacêutica, para substância ativa e produto terminado, incluindo pelo menos: a) Histórico, qualificação e controle de qualidade de bancos de células, de bancos de vírus e identificação de todos os materiais derivados de animais usados para cultura de células e vírus, incluindo caracterização do(s) antígeno(s) a ser(em) expresso(s), para vacinas que induzem a expressão de antígenos; b) Plano de mitigação referente a potenciais agentes adventícios; c) Caracterização da substância ativa; d) Descrição detalhada de todo o processo de fabricação utilizado para a fabricação de lotes destinados ao uso emergencial, desde a etapa inicial de fabricação da substância ativa até a etapa final de fabricação do produto terminado, acompanhado de fluxograma, identificando parâmetros críticos de processo, atributos críticos de qualidade e testes dos controles em processo; e) Histórico de desenvolvimento do processo produtivo e da estratégia de controle de qualidade e alterações introduzidas nos lotes de desenvolvimento, clínicos e comerciais, assim como dados de avaliação de comparabilidade de lotes produzidos com os diferentes processos de fabricação. Também devem ser fornecidos dados de liberação e de caracterização suplementares para avaliação do impacto das alterações nos atributos de qualidade e estudos de investigação, avaliação e definição de limites das impurezas na substância ativa e no produto terminado; f) Lista tabular de todos os estudos clínicos e números de lotes de vacina usados em cada estudo, incluindo genealogia da substância ativa desde o banco mestre de células e banco de semente mestre, processos de fabricação e local de fabricação, bem como os Certificados de Análise (CoAs) para todos os lotes usados em estudos clínicos; g) Qualificação/validação para todos os testes de liberação de controle de qualidade e estabilidade, incluindo os testes de pureza, identidade e potência da vacina, demonstrando que são adequados para a finalidade pretendida; h) Plano de estabilidade incluindo testes indicativos de estabilidade e segurança da substância ativa e do produto terminado, dados de estabilidade disponíveis de todos os lotes de desenvolvimento, clínicos e comerciais. Dados para apoiar a estabilidade de curto prazo e da vacina em uso, refletindo as condições de armazenamento durante o transporte e distribuição às salas de vacina e cobrindo o tempo e condições desde a preparação da dose até a administração esperada; i) Especificações de qualidade acompanhadas de suas justificativas, com base no histórico de lotes produzidos, incluindo todos os lotes clínicos; j) Dados de suporte da consistência da qualidade da vacina entre locais de fabricação, em caso de mais de um local de fabricação da substância ativa e/ou do produto terminado.
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5. DOCUMENTOS A SEREM SUBMETIDOS .... VIII - Relatório de imunogenicidade (dados clínicos); |
5. DOCUMENTOS A SEREM SUBMETIDOS .... VIII - Relatório de imunogenicidade contendo os resultados dos parâmetros imunológicos avaliados nos estudos clínicos; |
5. DOCUMENTOS A SEREM SUBMETIDOS .... IX - Resultados da análise interina de desfecho primário do estudo clínico de fase 3 demonstrando, pelo menos, 50 % de eficácia, e o critério de sucesso estatístico deve ser que o limite inferior do intervalo de confiança (ajustado para alfa apropriado) seja maior que 30%, ou em caso de parâmetros alternativos, que estes tenham sido pré-aprovados pela Anvisa;
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5. DOCUMENTOS A SEREM SUBMETIDOS .... IX - Relatórios do(s) estudo(s) clínico(s), que incluam os resultados da análise interina ou final de desfecho primário do(s) estudo(s) clínico(s) de fase 3 demonstrando, pelo menos, 50 % de eficácia, e o critério de sucesso estatístico deve ser que o limite inferior do intervalo de confiança (ajustado para alfa apropriado) seja maior que 30%, ou em caso de parâmetros alternativos, que estes tenham sido pré-aprovados pela Anvisa. Esses relatórios devem incluir minimamente: a) Critérios de inclusão e exclusão. b) Descrição detalhada das características demográficas por braço do estudo e outras características importantes para a avaliação de eficácia e segurança, como presença e percentual de participantes com comorbidades, tratamentos concomitantes, uso permitido de outras vacinas. c) Descrição detalhada dos desfechos e de como foi feita a avaliação de cada desfecho no estudo, incluindo definição de caso de Covid-19 e escalas utilizadas para avaliação de gravidade, sintomas considerados para definir a necessidade de coleta de amostras para confirmação virológica, procedimentos para monitoramento de sintomas dos participantes, definição de períodos de dias, com máximos e mínimos, a partir do primeiro dia de sintomas para coleta de amostras para confirmação sorológica; d) Tempo médio de acompanhamento dos participantes após a administração do esquema completo de vacinação para a população de análise de segurança e de eficácia; e) Listagens de dados necessárias para apoiar as análises críticas como: resultados individuais de sorologia de base, diagnóstico prévio de Covid-19 com os resultados de testes realizados, resultados individuais dos desfechos de imunogenicidade, data de coletas, número de amostras coletadas e resultados para os testes para confirmação virológica da infecção por Sars-CoV-2 para todos os participantes que foram sintomáticos no estudo. |
5. DOCUMENTOS A SEREM SUBMETIDOS .... XI - Dados de segurança acumulados dos estudos de fase 1 e 2, com foco nos eventos adversos graves, eventos adversos de interesse especial e casos graves de Covid-19, e o plano de monitoramento para detecção de eventos adversos tardios, justificando o período proposto |
5. DOCUMENTOS A SEREM SUBMETIDOS .... XI - Dados de segurança acumulados dos estudos de fase 1 e 2, com foco nos eventos adversos graves, eventos adversos de interesse especial e casos graves de Covid-19, acompanhados das respectivas narrativas detalhadas, e o plano de monitoramento para detecção de eventos adversos tardios, justificando o período proposto; |
5. DOCUMENTOS A SEREM SUBMETIDOS .... XII - Dados de segurança dos estudos de fase 3 referentes a um seguimento mediano de, pelo menos, dois meses após a última imunização e estabelecimento de um perfil de segurança preliminar para eventos adversos graves e de interesse especial e para exacerbação da doença respiratória; |
5. DOCUMENTOS A SEREM SUBMETIDOS .... XII - Dados de segurança dos estudos de fase 3 referentes a um seguimento mediano de, pelo menos, dois meses após a última imunização e estabelecimento de um perfil de segurança preliminar para eventos adversos graves e de interesse especial e para exacerbação da doença respiratória. Devem ser fornecidas as narrativas detalhadas dos eventos adversos graves, de interesse especial e casos graves de Covid-19; |
5. DOCUMENTOS A SEREM SUBMETIDOS .... Para o caso de vacinas registradas ou aprovadas para uso emergencial em outros países, deve ser apresentado relatório técnico de avaliação emitido pelas respectivas autoridades reguladoras, quando disponível. |
5. DOCUMENTOS A SEREM SUBMETIDOS .... Para o caso de vacinas registradas ou aprovadas para uso emergencial em outros países, deve ser apresentado relatório técnico de avaliação emitido pelas respectivas autoridades reguladoras, quando disponível. Para o caso de vacinas que não tenham todo ou parte de seu desenvolvimento clínico no Brasil, os protocolos de todos os estudos clínicos conduzidos com a vacina devem ser fornecidos. |
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7. PRAZOS Para os casos de solicitação de autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas Covid-19 em condução de ensaios clínicos fase 3 no Brasil autorizados pela Anvisa, o prazo de análise da Anvisa será de até 10 (dez) dias. Para os casos de solicitação de autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas Covid-19 sem condução de ensaios clínicos fase 3 no Brasil, o prazo de análise da Anvisa será de até 30 (trinta) dias. |
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