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Aprovada isenção temporária de bulas de medicamentos usados em hospitais
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou nesta quarta-feira (9/6) a isenção da bula em papel em cada unidade de medicamentos de uso restrito a hospitais, clínicas, ambulatórios e serviços de atenção domiciliar, exceto farmácias e drogarias.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) será aplicada aos medicamentos biológicos, exclusivamente heparina e enoxaparina, e aos medicamentos sintéticos que cumpram com as seguintes condições:
I - apresentação com uso restrito a hospitais, clínicas, ambulatórios e serviços de atenção domiciliar, exceto farmácias e drogarias;
II - administrados por profissional de saúde habilitado; e
III- registrados na Anvisa há pelo menos cinco anos.
Bulas em QR Code
As bulas devem estar disponíveis por mecanismos digitais e no Bulário Eletrônico, no portal da Anvisa, a partir da descrição do endereço eletrônico, QR code ou código de barras bidimensional que conste na embalagem secundária do medicamento, ou na embalagem primária, quando não houver a secundária.
Com a redução da quantidade de matéria-prima (papel e papelão) e a adoção de um processo de embalagem mais rápido e com menos complicações logísticas, espera-se dar maior celeridade à produção e à liberação dos medicamentos urgentes e essenciais no contexto da pandemia. Para cumprir o regulamento, as empresas deverão obedecer a condicionantes estabelecidos no ato normativo.
Por que essa medida?
Conforme voto proferido pela diretora relatora, Meiruze Freitas, a medida se faz necessária para contribuir com a otimização da fabricação e do fornecimento dos medicamentos registrados e reduzir a entrada de medicamentos sem registro no Brasil, os quais possuem bulas diversas e em línguas estrangeiras.
O setor produtivo informou à Anvisa a possibilidade de desabastecimento de insumos estratégicos para produzir as embalagens e bulas. Além disso, havia a necessidade de ampliar a velocidade da produção e reduzir riscos de desabastecimento de medicamentos essenciais para o manejo clínico dos pacientes de Covid-19.
A proposição da regulamentação vem ao encontro de todas as medidas adotadas pela Agência para reduzir os impactos dessa pandemia, em especial no sentido de manter o abastecimento de produtos essenciais diante do grande aumento de demanda. Diversos estudos alertam para um cenário preocupante no país, uma vez que a maioria dos estados está ou em situação de retomada do crescimento ou em estabilização, com níveis ainda muito elevados de casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) e Covid-19.
Para a obtenção desta versão final, foi realizado amplo debate com os agentes afetados, para que seja preservada a segurança do paciente que está sendo medicado.
Notificação de queixas técnicas
É importante a ampla divulgação dessa regulamentação extraordinária e temporária, para que os profissionais de saúde das instituições públicas e privadas sejam informados sobre esta nova possibilidade. Assim, poderão notificar qualquer suspeita de queixa técnica ou ocorrência de agravos à saúde, a partir da publicação dessa RDC, que permitirá a disponibilização dos medicamentos em questão sem as bulas impressas nas embalagens secundárias ou terciárias. As notificações permitirão que a Anvisa adote as medidas de intervenção pertinentes.
Bulas de outros medicamentos
Como essa medida reduz a quantidade de bulas disponibilizadas em medicamentos usados apenas nos hospitais, clínicas, ambulatórios e serviços de atenção domiciliar, ela não tem qualquer impacto sobre a disponibilização de bulas em produtos vendidos em farmácias e drogarias. Nesse caso, os pacientes continuarão recebendo a bula dentro de todas as embalagens secundárias do medicamento, da mesma forma que antes.
Confira a RDC e o voto da diretora relatora, Meiruze Freitas.