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Anvisa modifica geração de números de processo e protocolo
A Anvisa informa que, a partir de 1º de janeiro, os números de processos gerados por sistemas de peticionamento eletrônico passarão a identificar as unidades de destino pelos 5 (cinco) primeiros dígitos do número do processo.
Sendo assim, os documentos cujo destino seja a sede da Anvisa ou unidades situadas no Distrito Federal continuarão com os cinco primeiros dígitos 25351. Já a submissão para outras unidades da federação apresentarão os cinco dígitos referentes a cada uma das unidades da federação. Por exemplo, no caso do Rio de Janeiro, será 25752 e no de Minas Gerais será 25761. Confira abaixo a relação completa:
ESTADO |
NUP Procedência |
ACRE |
25747 |
ALAGOAS |
25764 |
AMAPÁ |
25762 |
AMAZONAS |
25758 |
BAHIA |
25742 |
CEARÁ |
25763 |
DISTRITO FEDERAL |
25351 |
ESPÍRITO SANTO |
25748 |
GOIÁS |
25756 |
MARANHÃO |
25745 |
MATO GROSSO |
25746 |
MATO GROSSO DO SUL |
25749 |
MINAS GERAIS |
25761 |
PARÁ |
25760 |
PARAÍBA |
25755 |
PARANÁ |
25743 |
PERNAMBUCO |
25757 |
PIAUÍ |
25754 |
RIO DE JANEIRO |
25752 |
RIO GRANDE DO NORTE |
25750 |
RIO GRANDE DO SUL |
25751 |
RONDÔNIA |
25753 |
RORAIMA |
25766 |
SANTA CATARINA |
25741 |
SÃO PAULO |
25759 |
SÃO PAULO - SANTOS |
25767 |
SERGIPE |
25765 |
TOCANTINS |
25744 |
Além disso, outra mudança que será implementada na mesma data será a alteração do número de protocolo para uma estrutura de 17 números. É importante ressaltar que os quatro primeiros números representarão o ano do protocolo. Já os 13 números seguintes representarão um número sequencial.
Por fim, faz-se necessário esclarecer que essa novidade não trará nenhuma alteração na forma de peticionar documentos. Além disso, os números gerados antes e depois da mudança poderão ser consultados nas mesmas ferramentas de consulta de documentos do portal da Anvisa.
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