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PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Anvisa migra transferência de titularidade para o sistema Solicita
A Anvisa migrou a solicitação de transferência de titularidade de medicamentos e de produtos para saúde para o sistema de peticionamento eletrônico Solicita. Além de tornar o processo totalmente digital, a migração vem acompanhada de uma outra novidade: o uso de um token (dispositivo eletrônico gerador de senhas), que será criado quando a empresa protocolar a petição de cancelamento de registro por transferência de titularidade.
A Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) e a Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS) informam que a adoção do token visa dar agilidade e segurança aos processos. Ressaltam, ainda, que não houve qualquer alteração com relação aos códigos de assunto e que a mudança começa a valer a partir do dia 5/10/21.
O token é um código alfanumérico, que deverá ser informado pela empresa sucedida (que deixará de ter o registro) à empresa sucessora (que vai assumir o registro), e será exigido no momento do protocolo da petição de transferência de titularidade.
O passo a passo de todo o procedimento pode ser consultado no Manual do Usuário do Sistema Solicita, disponível no portal da Anvisa.
Confira abaixo algumas das instruções sobre a transferência de titularidade:
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a transferência de titularidade deve ser feita somente para processos publicados;
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o fluxo inicia quando a empresa sucedida solicitar a petição de “Cancelamento por transferência”;
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o CNPJ da empresa sucessora deve ser informado no formulário apresentado no sistema – a empresa precisa estar com cadastro válido junto à Anvisa e possuir as devidas autorizações requeridas para os processos a serem transferidos, se aplicável;
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ao fazer o procedimento, o formulário de peticionamento exibirá os produtos ou as apresentações com registro ativo e que serão cancelados quando for publicado o “Cancelamento por transferência”.
Sobre o uso do token, a GGMED e a GGTPS informam que:
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ao concluir o envio da petição de cancelamento por transferência, a empresa sucedida receberá uma mensagem em sua caixa postal com o assunto “Token da transferência de titularidade”;
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na mensagem, estarão as orientações para a continuidade do processo e será informado um código alfanumérico, que deve ser fornecido pela empresa sucedida à empresa sucessora;
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para realizar a solicitação, a empresa sucessora deverá cadastrar uma “petição inicial” de registro por transferência de titularidade;
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ao escolher o código de assunto, será disponibilizado um formulário, no qual dever ser preenchido o campo obrigatório “Token para transferência”.
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na tela, serão exibidas as apresentações ativas (se aplicável) passíveis de migração e as petições do processo da empresa sucedida que estão aguardando análise ou cuja avaliação ainda não foi concluída;
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a empresa sucessora poderá selecionar dentre elas quais pretende transferir;
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serão migradas de forma automática e obrigatoriamente a petição mais recente de renovação de registro, bem como a petição mais recente de Histórico de Mudança do Produto (HMP), se aplicável, além de quaisquer petições na situação “Aprovação Condicional – Ausência de Manifestação no Prazo Legal.
A GGMED e a GGTPS destacam, ainda, os seguintes pontos importantes do processo de transferência de titularidade:
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a empresa sempre deve verificar se as apresentações de medicamentos estão corretas antes de finalizar a transferência de titularidade;
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apresentações de medicamentos não migradas serão obrigatoriamente canceladas;
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não haverá emissão de exigência para ratificar o desinteresse nas apresentações de medicamentos não selecionadas;
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como já informado, serão exibidas as petições do processo da sucedida que estão aguardando análise ou cuja avaliação ainda não foi concluída;
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não serão migradas petições com análise finalizada, à exceção da última renovação, do HMP mais recente e todas as petições com a situação de “Aprovação Condicional – Ausência de Manifestação no Prazo Legal”;
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caso haja alguma inconsistência na lista de apresentações de medicamentos ou quanto aos expedientes que deveriam estar disponíveis para a seleção, antes de finalizar a transferência, a empresa deverá solicitar o ajuste à área competente pelos Canais de Atendimento da Anvisa.
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Para medicamentos, recomenda-se que a empresa não migre os HMPs, as petições de implementação imediata, as notificações de bula e rotulagem e nem os aditamentos, mesmo que estejam com o status aguardando análise. Essas petições não serão encerradas e serão consideradas como condição aprovada para o medicamento (exceto os aditamentos, por serem toda e qualquer complementação ao processo, não exigida formalmente, que se limita ao aprimoramento do conhecimento do objeto do processo, não resultando em manifestação diversa da peticionada). Essas petições já foram implementadas independente do status, não podendo ser encerradas ou desistidas. Portanto, não há necessidade de serem migradas para o novo processo.
Por último, a GGMED e a GGTPS informam às empresas do setor regulado que optaram por não apresentar as petições de cancelamento por transferência de titularidade na fila de análise externa. Dessa forma, o acompanhamento para início da análise deverá ser feito pela petição de transferência de titularidade.
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