Notícias
REGULARIZAÇÃO
Anvisa informa: primeiro radiofármaco regularizado via notificação
A Anvisa regularizou, mediante notificação, o primeiro radiofármaco no país. Trata-se do PSMA 1007 – F18, da empresa R2 Soluções em Radiofarmácia. A ação pôde ser realizada com a entrada em vigor, no dia 1º/2, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 451/2020. Essa RDC tornou possível a isenção de registro de radiofármacos, com regularização via notificação.
Com a notificação, o respectivo radiofármaco pode ser disponibilizado à medicina nuclear brasileira, desde que atendidas as diretrizes do capítulo III da RDC 451/2020. Vale ressaltar que, nesses casos, a decisão não é publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.). É enviado um ofício eletrônico à empresa, que poderá utilizá-lo para atestar a regularidade do produto.
Sobre a RDC 451/2020
A RDC 451/2020 estabeleceu os requisitos mínimos para registro, notificação, importação e controle de qualidade de radiofármacos industrializados. O objetivo da norma é garantir a qualidade, a segurança e a eficácia desses medicamentos. Fazem parte do escopo da Resolução os radiofármacos industrializados submetidos ao registro sanitário, notificação, importação e controle de qualidade.
A norma só não se aplica à preparação extemporânea de um radiofármaco. Isso quando realizada, exclusivamente, a partir de componentes não radioativos para marcação e precursores radiofarmacêuticos registrados na Anvisa para uso em serviços de medicina nuclear autorizados (e por profissionais capacitados para manipular os medicamentos de acordo com as instruções do fabricante).
Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter @anvisa_oficial, Facebook@AnvisaOficial, Instagram @anvisaoficial e YouTube @anvisaoficial