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COVID-19
Anvisa esclarece sobre isolamento para integrantes da comitiva presidencial contactantes de caso confirmado
A Anvisa encaminhou, no início da madrugada desta quarta-feira (22/9), ofício à Casa Civil da Presidência da República recomendando que os integrantes da comitiva presidencial que estiveram, nos últimos dias, na cidade de Nova Iorque (EUA), e mantiveram contato com o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga – que testou positivo para a Covid-19 –, realizem isolamento de 14 dias.
Conforme destacado no ofício encaminhado, as recomendações da Agência foram realizadas de acordo com o Guia de Vigilância Epidemiológica para Covid-19 publicado pelo Ministério da Saúde.
No mesmo documento, a Agência também submeteu à Casa Civil recomendações sanitárias alinhadas às regras brasileiras que visam a proteção dos viajantes e da população, orientando que os integrantes da comitiva:
a) desembarquem no Brasil de forma a expor o mínimo possível ambientes e pessoas;
b) cumpram o período de isolamento de 14 dias após o último dia de contato com o caso confirmado de Covid-19, conforme o Guia de Vigilância Epidemiológica para Covid-19 publicado pelo Ministério da Saúde;
c) cumpram isolamento na cidade de desembarque no Brasil, evitando novos deslocamentos até que tenham ultrapassado o período de transmissibilidade do vírus;
d) sejam novamente testados em solo brasileiro.
Adicionalmente, a Anvisa propôs que fosse realizada a limpeza e a desinfecção da aeronave, depois do desembarque, conforme protocolos de higienização.
Ainda na manhã desta quarta-feira, a Agência participou de reunião com a Casa Civil da Presidência da República, a fim de esclarecer a posição da Anvisa sobre o isolamento de contatos próximos a um caso confirmado de Covid-19.
Foi informado que, quando se trata das medidas de quarentena e isolamento, a Agência adota como referência normativa a Portaria MS 356, editada pelo Ministério da Saúde em 11 de março de 2020. De forma complementar, a Anvisa segue as orientações técnicas previstas no Guia de Vigilância Epidemiológica para Covid-19 publicado pelo Ministério da Saúde.
Após a referida reunião, a Agência foi instada a se manifestar quanto à recomendação do Ministério da Saúde constante na Nota Técnica 1182/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, no que se refere ao período de isolamento. O documento referencia que o isolamento domiciliar deve ser de 14 dias, porém pode ser realizado exame de RT-PCR, RT-LAMP ou teste rápido de antígeno a partir do quinto dia do último contato com o caso confirmado e, se o resultado for negativo (não detectável ou não reagente), o isolamento domiciliar pode ser interrompido, mediante atestado médico, mas o monitoramento dos sinais e sintomas deverá ser realizado até o 14º dia.
A Anvisa reitera que as diretrizes do Guia do Ministério da Saúde são as regras sanitárias vigentes que devem ser observadas no país.
Nesse sentido, de acordo com a recomendação previamente enviada pela Agência quanto à nova testagem em solo brasileiro, ressalta-se que o guia do Ministério da Saúde disciplina que, dentre as estratégias de isolamento e monitoramento de contatos, é possível a realização de exame laboratorial para detecção do vírus Sars-CoV-2 no período mínimo de cinco dias após o último encontro com o caso suspeito e/ou confirmado de Covid-19.
Tal recomendação se deve ao fato de que, em geral, a maior parte da população tem período de incubação viral médio de cinco a seis dias.
Portanto, a partir do guia anteriormente mencionado, infere-se que há a possibilidade de encerramento antecipado do isolamento de contactantes assintomáticos, mediante resultado negativo de teste para Covid-19 realizado entre o 5° e o 6° dia do último contato com o caso confirmado. Contudo, cabe ressaltar que, mesmo com o encerramento do isolamento, o monitoramento pelas autoridades locais de saúde deve ser mantido até o 14° dia.
Por fim, a Anvisa ressalta a importância de que os contatos sigam as medidas não farmacológicas de distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfecção de ambientes.
Acesse as manifestações da Agência na íntegra:
Ofício nº 56/2021/SEI/GGPAF/DIRE5/ANVISA
Ofício nº 525/2021/SEI/DIRE5/ANVISA