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Anvisa esclarece situação dos jogadores argentinos
Em virtude das informações de que quatro jogadores argentinos ingressaram no Brasil descumprindo as regras sanitárias do país, ao supostamente declararem, em formulário oficial da autoridade sanitária brasileira, informações falsas, a Anvisa se reuniu com representantes do Ministério da Saúde e com a Coordenação de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo neste sábado (4/9).
Após reunião com as autoridades de saúde, confirmou-se, após consulta dos passaportes dos quatro jogadores envolvidos, que os atletas descumpriram
regra para entrada de viajantes em solo brasileiro, prevista na Portaria Interministerial 655, de 2021, a qual prevê que viajantes estrangeiros que tenham passagem, nos últimos 14 dias, pelo Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte e Índia estão impedidos de ingressar no Brasil.
Os jogadores em questão declararam não ter passagem por nenhum dos quatro países com restrições nos últimos 14 dias. Os viajantes chegaram ao Brasil em voo de Caracas/Venezuela com destino a Guarulhos. Contudo, notícias não oficiais chegaram à Anvisa dando conta de supostas declarações falsas prestadas por tais viajantes.
Ante a notícia, a Agência notificou de imediato o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde Nacional (Cievs/MS), que coordena a rede Cievs, responsável pela investigação epidemiológica junto ao estado de São Paulo e ao município de Guarulhos, para que o caso fosse investigado e rastreado.
Diante da confirmação de que as informações prestadas pelos viajantes eram falsas, a Anvisa esclarece que já comunicou o fato à Polícia Federal, a fim de que as providências no âmbito da autoridade policial sejam adotadas imediatamente.
Há notório descumprimento da Portaria Interministerial 655/2021 e das normas de controle imigratório brasileiro.
A Anvisa considera a situação como sendo de risco sanitário grave, e por isso orientou as autoridades de saúde locais a determinarem a imediata quarentena dos jogadores, que estão impedidos de participar de qualquer atividade e devem ser impedidos de permanecer em território brasileiro, nos termos do art. 11 da Lei Federal 6.437/1977.