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Anvisa esclarece: mãe lactante em fase de luto pode fazer doação de leite
A Anvisa esclarece que a doação de leite humano feita por mães que passam pelo luto pela perda precoce de seus filhos é possível, desde que sejam atendidos os requisitos sanitários e conforme a avaliação do médico responsável pelo Banco de Leite Humano (BLH) ou pelo Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH). A orientação está na Nota Técnica (NT) 22/2020.
O material foi produzido pela Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES) da Agência, responsável pelo estabelecimento de normas de boas práticas sanitárias destinadas aos serviços de BLHs e de PCLHs. O objetivo é prestar esclarecimentos sobre o assunto e informar que, no entendimento da Anvisa, as regras brasileiras não proíbem a doação de leite por mães que perderam seus filhos durante a fase de lactação.
Critérios para seleção de doadoras
No Brasil, os critérios para seleção de doadoras de leite humano estão descritos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 171/2006. Entre esses critérios, estão os seguintes: “estar amamentando ou ordenhando LH (leite humano) para o próprio filho” e ser “nutriz saudável que apresenta secreção lática superior às exigências de seu filho, que se dispõe a ordenhar e doar o excedente; ou aquela que ordenha o próprio leite para manutenção da lactação e/ou alimentação do seu filho.”
A norma estabelece ainda que a doação de leite humano é voluntária, altruísta e não remunerada, e preza pelo incentivo à amamentação.
Já os critérios que impedem a doação de leite humano incluem questões como, por exemplo, o uso de drogas ilícitas e de medicamentos incompatíveis com a amamentação, entre outros.
Portanto, a Anvisa entende que a RDC 171/2006 não proíbe a doação de leite humano proveniente de mãe lactante em fase de luto pela perda de um bebê, caso os outros requisitos sanitários sejam atendidos. Ainda de acordo com a Agência, no período em que a mãe em luto decide pela doação de seu leite, ela deve ser acompanhada por um médico.
Por fim, cabe ressaltar que a seleção de doadoras é de responsabilidade do médico responsável pelas atividades médico-assistenciais do BLH ou do PCLH, levando em consideração os requisitos da norma, cujo objetivo é aumentar a segurança sanitária para quem irá receber a doação.
Leia a íntegra da Nota Técnica (NT) 22/2020.
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