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COVID-19
Aeroportos devem implementar medidas sanitárias restritivas adotadas pelos governos locais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitou, nesta quarta-feira (24/3), que todos os aeroportos do país adotem, em um prazo de 48 horas, medidas sanitárias restritivas que sejam equivalentes às determinadas pelos governos estaduais e municipais. A comunicação foi enviada via ofício para as administradoras e operadoras aeroportuárias.
A solicitação baseia-se na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n. 2, de janeiro de 2003, que estabelece que é responsabilidade de todos os envolvidos em atividades na área aeroportuária promover as ações de proteção à saúde pública.
Serviços considerados essenciais, como alimentação, farmácias e drogarias, e serviços de transporte (táxis, aplicativos de transporte de passageiros e de locação de veículos) devem continuar funcionando.
Entretanto, tendo em vista a maior exposição das pessoas no momento da alimentação, a Anvisa reforçou, junto às operadoras, a necessidade de que os locais definidos para alimentação observem, com rigor:
• a disposição das mesas e cadeiras, a fim de que seja mantida distância segura entre as pessoas;
• procedimentos que evitem aglomeração;
• regras previstas na Nota Técnica 49/2020/SEI/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA.
Os aeroportos também devem manter atualizados Planos de Contingência voltados à detecção, ao monitoramento e ao controle de eventos de saúde pública, que incluam fluxos de comunicação entre as autoridades aeroportuárias (Anvisa, Vigiagro, Receita e Polícia Federal) e a administradora aeroportuária. Nesse sentido, tanto as administradoras, operadoras aeroportuárias e demais autoridades que atuam nos aeroportos poderão acionar a unidade da Anvisa local, quando necessário.
Clique aqui para ver o Informe da 5ª Diretoria da Anvisa na íntegra.