Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 355/2020 alterou os prazos em função da emergência de saúde pública internacional.
2020
Resolução da Anvisa delega aos órgãos de vigilância sanitária estaduais e do Distrito Federal a competência para elaborar recomendação técnica e fundamentada de restrição de locomoção interestadual e intermunicipal.
Pacientes com doenças crônicas que se sintam prejudicados por medidas locais devem procurar as Secretarias de Saúde dos seus municípios.
Anvisa se coloca à disposição da comunidade científica e do setor produtivo de medicamentos e produtos para a saúde para discutir propostas e prazos específicos para análise de pesquisas clínicas contra o novo coronavírus.
Novos produtos aumentam opções para diagnóstico da presença do vírus na população.
Decisão judicial destaca que estados e Distrito Federal devem atuar nos aeroportos, de forma conjunta com a Anvisa.
Objetivo da medida é dar prioridade para a análise e a regularização desses produtos.
Anvisa orienta o uso de máscaras por período maior que o indicado pelo fabricante, já que muitos desses produtos tem indicação de descarte a cada uso. Indicação é necessária diante dos baixos estoques.
Objetivo é aumentar o cuidado para evitar infecções pelo vírus, que apresenta alta letalidade na população com 60 anos ou mais.
Com o novo enquadramento, as farmácias e drogarias são obrigadas a registrar todas as entradas e saídas do medicamento e seu estoque, além de registrar os dados dos consumidores.
A Autoridade Europeia de Segurança dos Alimentos, quando avaliou o risco em outras epidemias da mesma família de vírus, não encontrou nenhum indício.
Orientações incluem uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), descarte do lixo e orientações para serviços odontológicos e diálise, além de cuidados no manejo de cadáveres.
Medida vai permitir que pacientes que já utilizam os medicamentos não fiquem sem tratamento.
Em razão do risco de propagação do novo coronavírus, orientação é válida para todos os produtos fumígenos.
Confira os esclarecimentos sobre os procedimentos referentes às petições de registro e pós-registro de medicamentos definidos pela Resolução da Diretoria Colegiada 348/2020.
Os primeiros grupos a desembarcar serão dos passageiros com destino à Austrália e à Europa. A expectativa é que a operação seja encerrada até domingo.
A informação de que a Anvisa teria mandado recolher o medicamento para tratar lúpus das farmácias é falsa.
Em caso de deferimento do pedido de Autorização de Funcionamento, a empresa não precisará esperar a publicação no Diário Oficial da União.
Regulamento estabelece condições extraordinárias e temporárias para que empresas fabriquem itens como álcool gel sem autorização prévia.
Não há estudos conclusivos que comprovam o uso desses medicamentos para o tratamento do novo coronavírus.