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REGULAÇÃO
Uso de gorduras trans industriais em alimentos: entenda
Já está disponível para consultas a primeira versão do Documento de Perguntas e Respostas sobre os Requisitos para Uso de Gorduras Trans Industriais em Alimentos . O material esclarece as principais dúvidas sobre o tema, contribuindo para a implementação do novo marco regulatório, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 332/2019 .
A publicação desse documento tem como objetivo auxiliar as empresas de alimentos e também o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na implementação e na fiscalização do regulamento. Outras dúvidas que não tenham sido contempladas nesse primeiro material devem ser encaminhadas por meio da Central de Atendimento da Anvisa . Elas serão utilizadas, posteriormente, para a atualização do documento.
Saiba mais
A RDC 332/2019 , publicada em dezembro de 2019, dispõe sobre as regras que limitam o uso de gorduras trans industriais em alimentos. A medida foi tomada para proteger a saúde da população, uma vez que o consumo elevado dessas gorduras favorece o surgimento de problemas cardiovasculares, como o entupimento das artérias que irrigam o coração, potencializando, portanto, o risco de morte por essas doenças.
As gorduras trans podem ser encontradas na formulação de margarinas, biscoitos, bolos, massas instantâneas, sorvetes, chocolates, pratos congelados, pipocas de micro-ondas, entre vários outros alimentos industrializados. Elas também estão presentes em frituras comercializadas em serviços de alimentação e por vendedores ambulantes.
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