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NOVO CORONAVÍRUS
Tripulantes de navios e repatriação: veja como funciona
Devido à pandemia do novo coronavírus, o desembarque de estrangeiros no Brasil por via marítima está restrito. Atualmente, o desembarque é autorizado em duas situações: para atendimento médico de emergência ou para procedimento de retorno ao país de origem por via aérea. Entenda como funciona o processo de repatriação nesses casos.
O desembarque para repatriação é condicionado à autorização do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e deve ser acompanhado pela Anvisa. Outros órgãos de controle de fronteira no Brasil, como a Polícia Federal e a Receita Federal, também são necessários.
Responsabilidades da empresa
A empresa responsável pela embarcação é quem deve organizar a operação, ou seja, é ela que tem de realizar a consulta formal ao MRE para o desembarque e repatriação e providenciar as questões relacionados a voos, datas e horários. De acordo com a Nota Técnica 86/2020, todo o procedimento de deslocamento, hospedagem e transporte aéreo deve ser providenciado pela empresa.
Como solicitar a repatriação
A empresa deve encaminhar ao MRE informações básicas, tais como a localização dos estrangeiros, com referência à embarcação ou ao hotel de quarentena, a quantidade de pessoas a serem repatriadas e a data da operação, com indicação dos voos e horários de saída. Por outro lado, com o fechamento das fronteiras, o MRE confirmará se o país de destino do tripulante permitirá seu retorno.
Quem repatriar?
A repatriação é uma decisão da empresa, que pode decidir manter os tripulantes a bordo das embarcações ou enviá-los de volta ao país de origem. Essa decisão, no geral, abrange questões como a manutenção da embarcação e o planejamento operacional de cada companhia.
Entenda
Os navios de cruzeiro não estão operando no Brasil desde meados de março, por conta da emergência internacional em saúde pública. Desde então, vários navios foram colocados em quarentena devido a registro de casos de Covid-19 a bordo. Não há mais nenhum navio de cruzeiro em quarentena no país. Essas embarcações estão liberadas para navegar e deixar o litoral brasileiro. A decisão de aguardar a próxima temporada em um porto brasileiro ou prosseguir com a navegação deve ser tomada por cada empresa.
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