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DECISÃO JUDICIAL
STF confirma controle sanitário da Anvisa em aeroportos
Uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, confirmou que cabe à União e à Anvisa fazerem o controle sanitário da Covid-19 nas áreas restritas dos aeroportos da Bahia e do Maranhão. A decisão atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) junto ao Supremo.
Com isso, fica decidido que não cabe aos estados implantar, por conta própria, barreiras sanitárias nessas áreas e que tais medidas poderiam, inclusive, gerar aglomerações e aumentar o risco de contaminação. A atuação ocorreu após os estados da Bahia e do Maranhão entraram com pedido de suspensão de tutela provisória contra decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que já tinham impedido os governos estaduais de implantar barreiras para aferir a temperatura de passageiros e de inspecionar equipamentos e aeronaves provenientes de cidades ou países atingidos pela Covid-19.
Atuação da AGU
No Supremo, a AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial da Anvisa e da Procuradoria Federal junto à Anvisa, argumentou que não existe recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou do Ministério da Saúde (MS) para adotar as medidas propostas pelos entes estaduais. Com o auxílio de informações da Anvisa, a Advocacia-Geral sustentou que tais medidas propostas poderiam inclusive aumentar os riscos de contaminação, uma vez que possibilitaria a formação de filas e aglomerações em áreas restritas, que possuem espaços reduzidos.
Além disso, as pessoas febris por outros motivos poderiam ser encaminhadas a unidades da saúde e ser contaminadas nesses locais. A AGU assinalou, ainda, que aferição de temperatura como forma de detecção de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus é ineficaz, uma vez que os scanners térmicos não conseguem identificar, por exemplo, infecções pré-sintomáticas e infecções afebris (sem febre).
Também foi ressaltada a importância da adoção de uma política nacional uniforme e coordenada para enfrentamento da Covid-19. A AGU ponderou que compete à União e à Anvisa as ações de vigilância sanitária e epidemiológica em portos, aeroportos e fronteiras. E concluiu destacando que a Agência vem atuando nos aeroportos de forma concertada, orientada e organizada, adotando todos os controles e monitoramentos necessários para reduzir os riscos de contaminação sem aglomerações e mudança na rotina dos passageiros.
Acolhimento
Os argumentos foram acolhidos pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que negou os pedidos dos estados. “Essas decisões respeitaram as prerrogativas da União nessas áreas restritas e tecnicamente é a medida mais adequada, por ser científica e amparada em estudos”, diz o procurador federal que atuou no caso, Rodrigo Cantuária. “Além disso, não é desrespeito aos estados porque eles podem, fora da aeronave e das áreas restritas dos aeroportos, atuarem como bem entender, apesar de a Anvisa não recomendar a aferição térmica”, conclui.
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