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PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Sistema Solicita estende peticionamento a cosméticos
Já está disponível o peticionamento eletrônico para processos relacionados a produtos cosméticos no Sistema Solicita. As empresas que desejarem peticionar um novo registro, ou realizar uma nova petição de alteração no registro que já está deferido pela Anvisa, deverão efetuar o peticionamento de forma totalmente eletrônica por meio do Solicita.
O Solicita pode ser utilizado para o peticionamento de petições primárias (registros nacionais e importados) e petições secundárias (alterações, revalidações e outras) de produtos sujeitos a registro. Não haverá procedimento de migração, ou seja, todas as petições primárias e secundárias que estiverem em aberto – seja em análise, seja em exigência, entre outras – não entrarão no fluxo do Solicita e deverão ser finalizadas por meio do peticionamento de origem.
O Sistema Solicita não será utilizado para o peticionamento de produtos isentos de registro. Esses produtos continuarão com o peticionamento no Sistema de Automação de Cosméticos (SGAS).
Produtos importados
É importante observar que, no peticionamento de produtos importados, para a seleção do local de fabricação internacional será obrigatória a indicação do chamado Código Único. Esse código é gerado no sistema da Anvisa, após o Cadastro da Empresa Internacional.
A orientação é que as empresas consultem a lista de empresas internacionais de saneantes e cosméticos que possuem o Código Único. Caso a empresa não esteja na lista, a solicitação do Cadastro da Empresa Internacional pode ser encaminhada por meio do Fale Conosco da Agência. As informações necessárias para o Cadastro da Empresa Internacional são: país, cidade, endereço e nome da empresa.
Em breve será possível disponibilizar no Solicita novos serviços que atualmente exigem o envio de documentação em papel, de modo a reduzir a burocracia e agilizar os processos.
Quer saber mais? Veja a apresentação do seminário virtual sobre a implementação do Sistema Solicita para cosméticos.
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